Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Mato Grosso, 20 de Abril de 2024

Noticias

ÁGUA NO CHOPP: Justiça eleitoral suspende emancipação política de Boa Esperança do Norte

Moradores votarão em Nova Ubiratã e Sorriso

06 de Agosto de 2020 as 08h 30min

Foto: Divulgação

CLEMERSON SM / clemersonsm@msn.com

 

Uma reviravolta ocorreu na tentativa de emancipação política do Distrito de Boa Esperança do Norte. A decisão da suspenção se deu na última quarta-feira (04) por decisão do Tribunal Superior Eleitoral que acolheu um mandado de segurança impetrado pelo município de Nova Ubiratã.

Em junho o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), havia autorizado através de um recurso apresentado pelo deputado estadual Dilmar Dal´Bosco (DEM), que nas eleições deste ano seria realizada o primeiro pleito do novo município para escolher prefeito e vice e seus primeiros vereadores.

O despacho suspendendo a eleição foi dada pelo ministro Edson Fachin, presidente do TSE. Além da suspenção, ficou determinado que os eleitores do Distrito voltam a votar nos municípios vizinhos de Nova Ubiratã e Sorriso.

O ministro Fachin, relator do caso no TSE chegou afirmar em sua decisão que o Tribunal Regional fez uma interpretação equivocada da decisão colegiada do Tribunal de Justiça.

“O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso identificou acertadamente que a Lei Estadual nº 7.264/2000 frui de existência e validade, bem como que teve sua eficácia suspensa. Contudo, premido pelos fundamentos expostos, imprimiu interpretação inexistente à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e da consulta nº 883/2004, daquela própria Corte Regional Eleitoral”, afirmou o ministro em trecho de sua decisão.

Após o entrave entre Tribunal Eleitoral e Tribunal de Justiça, o ministro Fachin deixou claro que a competência para tomada de decisão em casos como esse é do Tribunal de Justiça e não do TRE.

“Revela-se, também por esse prisma, que a autoridade coatora agiu no transbordo de suas competências e, em assim o fazendo, impingiu ao ato impugnado a indelével pecha de manifestamente ilegal. Defiro o pedido de tutela de urgência para reconhecer a nulidade da Resolução nº 2.469/2020, de 09.06.2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso e de todos os seus efeitos, restituindo os eleitorados dos municípios de Nova Ubiratã e de Sorriso ao status quo anterior à mencionada Resolução”, esclarece o relator.

 

Veja Mais

Abílio é condenado por ofensas a Botelho

Publicado em 20 de Abril de 2024 ás 07h 45min


Nova Rota prevê autorização das obras de viadutos em Sinop para junho

Publicado em 20 de Abril de 2024 ás 05h 46min


Defensor do agro, Rogério Marinho palestra sobre economia e política

Publicado em 19 de Abril de 2024 ás 18h 53min


Jornal Online

Edição nº1278 20/04/2024