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Mato Grosso, 18 de Abril de 2024

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50 MUNICÍPIOS: Entenda o que pode funcionar durante o lockdown determinado pela Justiça

Decisão foi proferida segunda à noite e determina quarentena obrigatória

30 de Março de 2021 as 12h 30min

Cuiabá e mais 49 cidades terão que se adequar à decisão – Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

A decisão proferida no início da noite de segunda-feira (29) pela desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determina que os 50 municípios que estejam com classificação de risco ‘muito alto’ entrem em quarentena obrigatória, conforme recomenda o Decreto Estadual nº 874/2021. Atualmente, os maiores municípios do estado, como Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop se enquadram nessa situação.

Confira a seguir as regras que os 50 municípios deverão atender:

- Quarentena coletiva obrigatória no território do município por períodos de 10 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

- Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;

- Controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

- Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

- Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do município.

Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave. Esses municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

São 50 municípios que deverão aderir à quarentena, sendo eles: Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Cuiabá, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.

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