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Quinta Feira, 25 de Abril de 2024

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AL aprova lei que determina desconto em mensalidades escolares na pandemia

A matéria é de autoria da deputada Janaina Riva (MDB)

11 de Maio de 2020 as 16h 30min

Depois de um longo período de debates entre os parlamentares e as instituições de ensino privadas de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa aprovou na noite desta sexta-feira (08.05) o projeto de lei 270/2020 iniciado pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) que determina às unidades escolares a concederem desconto mínimo de 5% no valor da mensalidade enquanto perdurar o período de isolamento social/pandemia de Covid-19, quando as escolas e faculdades particulares encontram-se sem aulas presenciais. Agora, cabe ao governador Mauro Mendes sancionar ou não a lei.

Segundo a parlamentar, o projeto foi construído em consenso com as instituições privadas, levando em consideração a situação principalmente das escolas pequenas, com poucos alunos ou que cobram mensalidades módicas e que seriam seriamente prejudicadas por um projeto que trouxesse descontos maiores do que o seu orçamento é capaz. Isso, entretanto, não significa que as escolas maiores, com mais reservas ou fluxo de caixa não possam ou não devam dar descontos maiores, ou mesmo os casos das creches e outras situações, como período integral e atividades complementares, precisam ser analisadas e tratadas pelas escolas junto aos pais, que podem e devem procurar seus direitos na justiça, caso entendam que a escola não está sendo razoável.

“Tentamos, saímos na frente de outros estados. Não foi da forma exatamente que queríamos, mas após muitas discussões e de ouvir ambos os lados, o desconto aventado de até 30% na mensalidade das escolas privadas, proposto no meu projeto de lei original foi aprovado, porém, em 5% apenas. De alguma forma a discussão foi provocada e conseguimos esse abatimento. É pouco, mas em tempo de pandemia, principalmente para os pais autônomos, é representativo. Agora, deve imperar o bom senso em todas as negociações. Apenas juntos, solidários e entendendo ao próximo, conseguiremos avançar. Vamos fazer uma nota explicativa se o projeto for promulgado, detalhando esses casos e informando as orientações dos Procons, MPs, conselhos e outros órgãos que emitiram notas orientativas sobre o assunto”, explicou.

Consta do texto do projeto de lei que as instituições de ensino da rede privada, ficam obrigadas a suspender a obrigatoriedade de pagamento de 10% a 30% do valor de suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período em que perdurar a quarentena determinada em decorrência do Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo Novo Coronavírus (Covid-19), a ser analisado caso a caso pela instituição.

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