Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Mato Grosso, 18 de Abril de 2024

Noticias

ALMT: Deputados aprovam mudanças na Constituição de Mato Grosso

Em sessão plenária, os deputados aprovaram dois projetos de emenda constitucional. Um do TCE e outro na área da saúde

18 de Outubro de 2019 as 06h 00min

Foto: Ronaldo Mazza

FLÁVIO GARCIA

Reunidos em sessão plenária na noite de quarta-feira (16), os deputados estaduais aprovaram dois projetos de emenda constitucional: o PEC 18/2019, que altera e acrescenta dispositivos ao artigo 224 da Constituição Estadual, e o PEC 19/2019, que altera e acresce dispositivos ao artigo 49 da Constituição Estadual. Os dois projetos são de autoria de lideranças partidárias. O PEC 19/19 teve 19 votos favoráveis em Plenário e o 18/19, 15 votos. Agora, os dois PECs dependem apenas de publicação.

O Projeto de Emenda Constitucional 19/2019, que altera e acresce o artigo 49 da Constituição Estadual, que trata sobre o Tribunal de Contas do Estado (TCE), altera o parágrafo 3º do artigo 49 e acresce o parágrafo 5º. O parágrafo 3º, pela Constituição, dizia: “O auditor, quando em substituição a conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Entrância Especial. (EC 06/93)”.

Pelo PEC aprovado, o parágrafo 3º fica com a seguinte redação: “O auditor, quando em substituição a conselheiro, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Entrância Especial. (...)”.

Para completar, o projeto de emenda constitucional cria o parágrafo 5º ao artigo 49 da Constituição, que fica com a seguinte redação: “Na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas, somente os conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal”. Como justificativa, as lideranças argumentam que a mudança visa constitucionalizar a prática do Tribunal de Contas do Estado.

O Projeto de Emenda Constitucional 18/19, que altera e acrescenta dispositivos ao artigo 224 da Constituição, aprovado com 15 votos favoráveis durante a sessão plenária, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 224 - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo suas diretrizes, mediante contrato de direito público, convênio, termo de parceria, contratos de gestão, e demais instrumentos congêneres, tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos”.  

O parágrafo 1º da nova lei diz que “são vedados quaisquer incentivos fiscais e a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins lucrativos”. O parágrafo 2º, que “as despesas decorrentes de convênio, termo de parceria, contratos de gestão e demais instrumentos congêneres, formalizadas entre a Administração Pública e as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, não deverão ser incluídas nas despesas de pessoal para fins de cálculo dos limites previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, quando da execução de programas, projetos ou atividades, a serem executados em parcerias de fomento pelo Estado ou municípios”.

Conforme justificativa ao projeto, os deputados argumentam que essa “foi a forma de garantir ao Estado e aos municípios segurança jurídica nas relações entre o poder público e as entidades sem fins lucrativos, quando da execução de atividades de fomento de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, previstos no art. 199, § 1º da Constituição Federal, e no art. 4º, § 2º, combinado com o art. 8º da Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).

“Seguindo o princípio da legalidade dentro da administração pública, que restringe a atuação àquilo que é expressamente permitido por lei, faz-se necessária a modificação do art. 244 da Constituição Estadual, para que haja segurança jurídica na formalização das parcerias na saúde, além de dispositivos que reforcem o comprometimento do Poder Público e das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos para atingir as metas pactuadas, bem como a estabilidade e a continuidade das atividades de fomento desenvolvidas”, cita as lideranças em justificativa ao projeto.

Veja Mais

Projeto-piloto garantirá produção e venda de gengibre e açafrão

Publicado em 18 de Abril de 2024 ás 15h 55min


Para Janaina, MDB sairá prejudicado caso tenha candidato em Cuiabá

Publicado em 18 de Abril de 2024 ás 15h 54min


AL debate impactos da ZPE em Cáceres

Publicado em 18 de Abril de 2024 ás 15h 53min


Jornal Online

Edição nº1276 18/04/2024