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A PARTIR DO DIA 1º: Contran revoga suspensão de prazos de CNHs e veículos
A resolução n° 805 reestabelece os prazos de processos e procedimentos
27 de Novembro de 2020 as 07h 00min
Sede do Detran-MT, em Cuiabá - Foto: Marcos VergueiroDA REPORTAGEM
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a resolução n° 805 que, reestabelece os prazos de processos e procedimentos das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e das entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, revogando a resolução n° 782 de 2020, que determinava a suspensão e interrupção de alguns prazos relacionados a habilitação e veículos. A resolução n° 805 entrará em vigor no próximo dia 1° de dezembro. Entenda como será.
VENCIMENTO DA CNH
Os documentos de habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. A mesma regra se aplica a validade dos cursos especializados. Portanto, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021. Só estarão irregulares decorridos 30 dias após o “novo vencimento”.
EMPLACAMENTO E TRANSFERÊNCIA
O veículo novo e as transferências de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de janeiro e 30 de novembro deste ano poderão ser emplacados e transferidos até 31 de janeiro de 2021.
COMUNICAÇÃO DE VENDA
O prazo de 30 dias para comunicar a venda começará a contar em 1°/12/2020 para os veículos que foram vendidos a partir de 19/02/2020.
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Voltarão a valer os prazos normais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e recursos de suspensão e cassação; identificação do condutor infrator e expedição de notificação da autuação.
O prazo para expedição de notificação da autuação foi prorrogado por 10 meses. As notificações que teriam que ser expedidas em março de 2020 foram transferidas para janeiro de 2021. As de abril de 2020 para fevereiro de 2021 e assim sucessivamente.
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