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ARTIGO: Decisões monocráticas esdrúxulas

03 de Setembro de 2020 as 07h 45min

Brasil vive hoje uma de suas piores crises institucionais, tendo como elemento norteador as decisões monocráticas do STF

* LICIO ANTONIO MALHEIROS

O Brasil vive hoje uma de suas piores crises institucionais, tendo como elemento norteador do mesmo as constantes, tomadas de decisões monocráticas, principalmente as advindas do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão constitucionalmente do Poder Judiciário.

Porém, a Constituição Federal de 1988, no seu art. 2º, dispõe que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Portanto, a separação dos Poderes é um dos princípios essenciais no Estado Democrático de Direito, pois resguarda a autonomia, independência dos Poderes.

Da retórica do discurso proferido por membros da Suprema Corte (STF), a realidade dos fatos; existe um verdadeiro abismo de: interesses, vontades, vaidades pessoais, desejos, afirmações infundadas e improcedentes, principalmente com relação a questão da Segurança Pública.

Mais uma canetada foi dada de forma monocrática, praticada pela Suprema Corte (STF), que acaba comprometendo e desautorizando assim, a Secretaria de Segurança Pública do (Rio de Janeiro); com relação à subida dos  policiais aos morros, e pela não permissividade na utilização de helicópteros em confronto com bandidos das facções criminosas nos morros, em período de pandemia.

Desta feita, a canetada partiu do ministro, Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus, salvo em casos absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificados por escrito pela autoridade competente e comunicadas ao Ministério Público  estadual, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.

Essa decisão atabalhoada e perigosa, teve como epicentro, a decisão tomada na Agremiação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB), questiona a política de segurança pública do Governador Witzel.

A Agremiação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi submetida ao Plenário Virtual do STF, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Certas decisões, parecem ter sido engendradas com objetivo claro, de permitir certas tomadas de decisões monocráticas por membros da nossa Suprema Corte (STF).

Em função dessa suspensão colegiada, a qual seria submetida esse tema complexo e polêmico; permitiu que o ministro Fachin restringisse sua decisão à determinação de paralisação das operações policiais nos morros do Rio de Janeiro.

As consequências dessas decisões unilaterais são desastrosas, ocasionando mortes de pessoas inocentes que vivem nessas favelas, das quais, mais de 90% são pessoas trabalhadoras gente honestas e cumpridoras dos seus deveres.

Recentemente, foram mais de 24 horas de tensão e medo no Complexo de São Carlos e em bairros próximos; bandidos de facções rivais disputavam o controle do tráfico no conjunto de favelas, resultando em sequestros, e o que é pior, uma mãe morre baleada ao proteger seu filho.

Essa senhora trabalhadora, tem um nome, um RG, um CPF, Ana Cristina da Silva, de 25 anos, que morreu ao proteger o filho, de 3 anos, de disparos; sendo atingida por dois tiros de fuzil. Agora, a quem creditar esta morte, se desta feita, a morte dessa senhora partiu de fuzis de traficantes e bandidos de facções rivais, que disputavam o controle do tráfico nas favelas. Agora, a quem devemos culpar por mais esta morte anunciada, e tantas outras? Pare o mundo, quero descer!

 

*LICIO ANTONIO MALHEIROS É GEÓGRAFO

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