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Quarta Feira, 24 de Abril de 2024

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ATENÇÃO AO PRAZO: Produtores devem declarar ITR até 30 de setembro

Apresentação do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas

03 de Setembro de 2020 as 06h 00min

Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para o envio da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A apresentação do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural.

Também estão obrigados aqueles que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data efetiva da apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.

Desde o último dia 17 de agosto, quando teve início o prazo para a declaração – a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso tem recebido ligações de produtores que ainda têm dúvidas relacionadas ao imposto. A gestora do Núcleo Técnico da Famato, Lucélia Avi, explica que é comum que isso aconteça, especialmente porque existem algumas particularidades para os declarantes de Mato Grosso.

Uma delas diz respeito ao Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é exigido pela Receita Federal para isenção do imposto incidente sobre Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal. Os produtores de Mato Grosso, no entanto, estão dispensados de apresentá-lo. Lucélia explica que, por meio de um mandado de segurança coletivo, a Famato conseguiu na Justiça derrubar a exigência do ADA para o Estado. Esta decisão já transitou em julgado e, portanto, é definitiva e retroativa. “O proprietário de imóvel rural deverá apenas informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) quando preencher os campos da área de Reserva Legal, APP e de vegetação nativa”, orienta.

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