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Mato Grosso, 29 de Março de 2024

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Aumento da verba indenizatória vira lei em Sinop; Ícaro recusa

Sancionada pela prefeita Rosana Martinelli, medida foi publicada no Diário Oficial

06 de Julho de 2019 as 00h 00min

CLEMERSON SM

clemersonsm@msn.com

 

O aumento na verba indenizatória (VI) proposto pela Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Sinop foi sancionada na quinta (4) pela prefeita Rosana Martinelli (PR), e publicada no Diário Oficial.

Agora, com a nova lei, o valor da VI, que era de R$ 5 mil, sobe para aproximadamente R$ 6,9 mil mensais. A correção que determina o aumento é baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Dos 15 vereadores que compõem a Câmara de Sinop, apenas o tucano Ícaro Severo, de forma oficial, se colocou contrário ao aumento da verba indenizatória. O vereador antes mesmo da lei ser sancionada, ainda no mês de maio, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso se pronunciou classificando a lei como inconstitucional, decidiu protocolar a sua renúncia ao benefício.

“Desde o momento em que o TJMT manifestou a inconstitucionalidade da lei dos vereadores de Cuiabá, que era semelhante à nossa, eu abri mão de receber a verba. Entendo que as recentes alterações promovidas na verba indenizatória continuam contrariando o que diz o TJMT e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso protocolei hoje o pedido para que eu continue sem receber a verba indenizatória”, disse Ícaro.

Ainda na quinta-feira, Ícaro reforçou na Casa o pedido para que sua VI continue sem ser paga. Os vereadores que quiserem ainda recursar a verba extra devem encaminhar um documento à Mesa Diretora, formalizando a recusa, o texto da lei sancionado pelo Executivo indica que o prazo para a recusa é de 15 dias a partir da publicação no Diário Oficial, o que corresponde então até o dia 18 de julho.

“Conforme o entendimento do TJMT, a verba indenizatória deve ser paga de forma ressarcitória aos gastos que o vereador tenha durante o exercício de suas atividades. Condicionar o pagamento da verba mediante a presença em sessões exprime ganho incorporado ao patrimônio do vereador, conferindo à verba indenizatória a natureza de renda”, destacou Ícaro.

Uma fonte procurada pelo Diário do Estado afirma também que, hoje, o vereador não tem muita flexibilidade sobre a utilização da verba indenizatória: ou aceita pegar de forma integral ou a recusa totalmente – não há meio termo.

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