Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Mato Grosso, 20 de Abril de 2024

Noticias

Autorização para desmatar sem reflorestar volta a plenário

Proposta vetada volta à plenária como substitutivo de um outro projeto

21 de Agosto de 2019 as 00h 00min

Lúdio questionou o teor do projeto que altera o Plano de Suprimento Sustentável – Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM - RD News

 

Uma manobra de deputados pode permitir o aumento da tolerância do desmatamento sem obrigação de reflorestar. O projeto que tratava sobre isso já foi rejeitado pelo plenário. Mas agora a proposta foi incluída em outro projeto, em forma de substitutivo integral, na quarta passada (14).

A proposta inicial havia sido encaminhada pelo governador Mauro Mendes (DEM) em 7 de maio. Ela pedia que fosse alterado o artigo 47 da Lei Complementar nº 233/2005 para compatibilizar a legislação estadual com o Novo Código Florestal, aprovado em 2012, em relação ao Plano de Suprimento Sustentável (PSS). O plano diz respeito ao reflorestamento a que ficam obrigados consumidores que utilizam matéria-prima florestal, como madeira em tora, lenha e carvão.

O Código Florestal estabeleceu o PSS, mas não definiu os volumes de consumo para que tenha início a obrigação de reflorestar, deixando para cada unidade da federação a função de legislar para definir o limite.

O projeto original do governo aumentava de 12 mil m³ para 50 mil m³ o limite de consumo de madeira em tora por ano para que a empresa ou pessoa física ficasse obrigada a reflorestar no Estado. Essa proposta foi rejeitada no plenário na sessão de terça (13), depois que o deputado Lúdio Cabral (PT) pediu vistas.

O substitutivo do novo projeto, com o trecho do texto praticamente idêntico, foi apresentado um dia depois. A única mudança na nova proposta é que o limite suba para 45,5 mil m³, ao invés dos 50 mil m³ iniciais.

O aumento do limite foi incluído no substitutivo de projeto que também trata da Política Florestal do Estado. Antes da alteração, porém, o projeto não trazia qualquer menção ao PSS ou aos limites de desmatamento antes da necessidade fazer o reflorestamento em razão do plano.

Altera ainda o artigo 65, para proibir o corte e a comercialização da castanheira e a seringueira e das demais espécies de corte em áreas nativas, primitivas e regeneradas. Outra proibição diz respeito ao corte do pequizeiro em áreas fora dos limites da Amazônia, exceto aqueles que foram plantados.

Nos casos das proibições, se órgão ambiental atestar a inexistência de alternativa técnica e de local para implantação do empreendimento que vá gerar o corte dessas espécies, o projeto prevê medidas de compensação que assegurem a conservação das mesmas.

Veja Mais

Orientação sobre Imposto de Renda no Shopping Sinop

Publicado em 20 de Abril de 2024 ás 09h 48min


Abílio é condenado por ofensas a Botelho

Publicado em 20 de Abril de 2024 ás 07h 45min


Nova Rota prevê autorização das obras de viadutos em Sinop para junho

Publicado em 20 de Abril de 2024 ás 05h 46min


Jornal Online

Edição nº1278 20/04/2024