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Quarta Feira, 08 de Maio de 2024

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CASOS DE COVID-19: Prefeitura determina fechamento de parques e comércios em Lucas

Município já registrou 279 casos confirmados da Covid-19 e oito mortes em decorrência da doença

23 de Junho de 2020 as 08h 00min

Foto: Prefeitura

DA REPORTAGEM

 

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou um novo decreto, na última sexta-feira (19), estabelecendo novas restrições durante a pandemia do novo coronavírus. Foi determinado o fechamento, de 22 a 28 de junho, de parques públicos e privados, praças públicas, festas e eventos com qualquer número de pessoas, salões de cabeleireiros, barbearias, centros de estética e estabelecimentos similares, sorveterias e bares.

Conforme o decreto, até domingo, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar normalmente durante o dia desde que permitido em seu alvará, mas a partir das 18h até às 21h30 só serão permitidos sistemas de entrega ou venda no balcão. As lojas de conveniência devem funcionar até às 21h30 e não podem permitir o consumo no local.

De acordo com a Prefeitura, a expectativa é que, com os decretos já em vigor e este novo, haja uma diminuição no índice de crescimento de casos confirmados da doença no município e que não sejam necessárias medidas mais rígidas. Lucas do Rio Verde já registrou 279 casos confirmados da Covid-19 e oito mortes em decorrência da doença.

O toque de recolher, já estabelecido pelo Decreto nº 4.827, passa a ser a partir das 21h30 com restrição de circulação até às 5h, sendo vedado a qualquer cidadão a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e locais públicos, com exceção apenas de trabalhadores das áreas de saúde, assistência social e segurança pública, e de situações em que fique comprovada a urgência ou emergência.

A Prefeitura informou que no dia 28 de junho, mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias e estabelecimentos similares deverão permanecer fechados e, nesta data, somente poderão trabalhar internamente para realizar a total desinfecção e limpeza de suas instalações internas e externas. A recomendação de desinfecção e limpeza também é feita a todo o comércio do município.

Quanto às medidas de isolamento social e quarentena estabelecidas aos pacientes infectados, o descumprimento delas acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos previstos em lei. O decreto apresenta ainda o período de recesso escolar dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de 15 a 29 de junho.

Conforme o documento, e os servidores da prefeitura trabalharão em turnos de seis horas contínuas de forma revezada. O horário de atendimento ao público permanece inalterado, sendo de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 15h.

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