Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Mato Grosso, 20 de Abril de 2024

Noticias

COMBATE ÀS FRAUDES: Fornecedores de softwares podem ser penalizados por sonegação

Quem licenciou, cedeu, instalou ou prestou serviços de manutenção também vai responder

04 de Março de 2020 as 08h 00min

Foto: Flávio Costa

DA REPORTAGEM

 

O uso irregular de sistemas emissores de documentos fiscais, conhecidos como softwares e hardwares piratas, pode resultar em graves penalidades, tanto para o contribuinte quanto para os fornecedores dos sistemas. O Decreto nº 384/2020, publicado na última sexta (28), no Diário Oficial, determina como responsável solidário da possível fraude e sonegação do imposto os intermediadores e desenvolvedores de softwares e hardwares piratas.

As empresas que tiverem licenciado, cedido, instalado ou prestado quaisquer serviços de manutenção também vão responder solidariamente com o usuário quando o software for utilizado para crimes tributários que acarretem na supressão ou redução do tributo e o descumprimento de qualquer outra obrigação acessória. Dentre os crimes estão fraudes, simulação, adulteração, sonegação de imposto e outros vícios que impliquem efeitos fiscais.

Nesses casos, a empresa do software pirata terá as mesmas penalidades aplicadas ao contribuinte, identificadas na autuação fiscal. Além disso, vai responder pelo tributo, ou seja, também deverá recolher o imposto devido e sonegado.

O secretário de Receita Pública, Fábio Pimenta, reforça que a medida adotada pelo Fisco visa combater as fraudes e penalizar aqueles que contribuem para essa prática, como os desenvolvedores de softwares piratas. “Esse tipo de software é vendido justamente para a prática de fraudes que possibilitam o conhecido caixa dois e a sonegação de impostos. O Fisco estará atento e vai continuar monitorando para que os responsáveis pelas fraudes sejam penalizados”.

A correta emissão de documentos fiscais, como as notas fiscais eletrônica (NFe) e de Consumidor Eletrônica (NFCe), é uma obrigação de todo contribuinte. Além da emissão, ele também é obrigado a prestar informações e exibir, quando solicitado pelo Fisco, os impressos, os documentos, os livros, os programas e os arquivos magnéticos relacionados com o imposto.

O não cumprimento dessas obrigações acessórias tributárias pode implicar em diversas penalidades para o contribuinte, como multas aplicadas sobre o valor de cada nota fiscal autuada e até a suspensão da inscrição estadual. A emissão dos documentos fiscais é de suma importância uma vez que é por meio da deles que a Sefaz consegue averiguar as operações relativas à circulação de bens e mercadorias.

No caso das notas fiscais, por exemplo, ela determina o fato gerador, ou seja, é o documento que dá origem ao imposto que o contribuinte deve pagar. Quando o comerciante não emite a nota fiscal ou faz a emissão a partir de um software pirata, gerando um valor abaixo do real ou omitindo qualquer tipo de informação, ocorre o crime de sonegação de impostos e os responsáveis são penalizados.

Atualmente, também são considerados responsáveis solidários pelo pagamento do tributo os transportadores, donos de armazéns, remetentes, adquirentes, exportadores, além de outros descritos no Regulamento do ICMS (RICMS).

Veja Mais

Defensor do agro, Rogério Marinho palestra sobre economia e política

Publicado em 19 de Abril de 2024 ás 18h 53min


Legislativo tem quase 300 pautas referentes ao agro em análise

Publicado em 19 de Abril de 2024 ás 14h 54min


Manchester United projeta barca ao fim da temporada

Publicado em 19 de Abril de 2024 ás 13h 55min


Jornal Online

Edição nº1277 19/04/2024