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CONSUMIDOR: Max Russi defende parcelamento de energia: “dificuldade para pagar”
Presidente da AL propõe parcelamento para minimizar impacto econômico às famílias de baixa renda
22 de Abril de 2021 as 09h 48min
Preocupação é quanto à quitação do montante do que for acumulado – Foto: DivulgaçãoDA REPORTAGEM
A Assembleia Legislativa derrubou, por maioria de votos, o veto do governo do Estado ao projeto que impedia o corte de energia das famílias de baixa renda no período de 3 meses. O presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB), também propôs o parcelamento dessas contas, com o prazo de até 60 dias, sem juros. “Uma sugestão para a gente fazer na próxima sessão, do parcelamento dessas contas, que ficarão para os próximos 3 meses”, explicou.
Para a decisão do veto, o Executivo havia argumentado vício formal, alegando que a prerrogativa para tratar de normas relativas à energia elétrica é da União. Com a derrubada do texto do governo estadual, o projeto de lei Nº 160/2021, de autoria das lideranças partidárias, que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso por um prazo de 90 dias, segue para a sanção.
No entanto, o que tem preocupado o deputado Max Russi é quanto à quitação do montante do que for acumulado durante o período em que perdurar a proibição. “Pelo menos umas 60 parcelas. Nós podemos apresentar um projeto, porque vai acumular 3 meses e as pessoas terão dificuldade para pagar essa conta”, propôs.
Ainda na Assembleia Legislativa, a CPI da Energisa encaminhou à Mesa Diretora, na semana passada, uma proposta para que fosse derrubado o veto do governador ao PL. O documento teve por base as decisões do Supremo Tribunal Federal favoráveis aos legisladores estaduais.
No início de abril, por maioria de votos, o Plenário do STF manteve a validade de regra da Lei estadual 1.389/2020, de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, julgada improcedente.
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