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Mato Grosso, 28 de Março de 2024

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CONVÊNIOS AOS MUNICÍPIOS: Transferências estão vedadas a partir do dia 15

Transferência é vedada três meses antes das eleições

11 de Agosto de 2020 as 08h 45min

Foto: Christiano Antonucci

DA REPORTAGEM

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) alerta os órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso que a data-limite estabelecida pela legislação eleitoral para transferência de recursos financeiros de convênios aos municípios é até sexta-feira (14).

O artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) veda a transferência de recursos nos três meses que antecedem o pleito. Assim, em relação às eleições de 2020, de 15 de agosto até realização do pleito, em 15 de novembro, estará proibido o repasse de recursos públicos do Estado aos municípios. Em caso de segundo turno, a vedação se estenderá até lá, ou seja, até 29 de novembro.

Porém, os atos preparatórios e a celebração do convênio em si podem ocorrer. A vedação legal está na transferência de recursos financeiros no período eleitoral.

Outra exceção é no caso de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviços já fisicamente iniciados e com cronograma prefixado. Também é possível a transferência de recursos em relação aos convênios celebrados com prefeituras para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Também não há vedação para a celebração e a transferência de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos nos três meses que antecedem as eleições.

Contudo, a CGE alerta que é preciso uma análise criteriosa de cada caso. “Se a transferência de recursos afetar as condições de igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral, pode ser considerada ilícita”, adverte a Controladoria.

As orientações estão dispostas em publicação digital produzida pela CGE-MT com a consolidação de 50 perguntas frequentes dos órgãos do Governo de Mato Grosso e respectivas respostas dos auditores do Estado sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos nas eleições deste ano.

 

Em virtude do novo calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral por causa da pandemia do coronavírus, a Controladoria atualizou a publicação, a qual aborda temas como: convênios, atos de pessoal, uso de bens públicos, distribuição de benefícios, inaugurações, propaganda eleitoral, publicidade institucional etc.

A cartilha trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral. Por isso, dúvidas e situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à Justiça Eleitoral, à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).

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