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CORONAVÍRUS: Portaria restringe a entrada de estrangeiros pelos portos brasileiros
Medida segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
30 de Março de 2020 as 11h 00min
Os ministros da Casa Civil, Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro; da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram, na quinta-feira (26), nova portaria que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por meio dos portos. Não haverá prejuízo ao desembarque de cargas.
A restrição vale por 30 dias para estrangeiros de todas as nacionalidades, inclusive tripulantes de navios. A medida segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por causa da pandemia do novo coronavírus.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) já havia restringido o desembarque de estrangeiros provenientes de alguns países, mas, a partir de agora, não haverá limitação de nacionalidades.
Pela portaria nº 47, fica proibido o desembarque de estrangeiros em portos ou outros pontos do território brasileiro, por via aquaviária. “O desembarque será excepcionalmente autorizado se necessária assistência médica ou para conexão de retorno aéreo para o país de origem”, diz o texto.
A restrição de entrada no País não se aplica a brasileiros, imigrantes com residência no Brasil, profissionais a serviço de organismo internacional e parentes diretos de brasileiros. Os que, eventualmente, descumprirem as medidas estarão sujeitos à deportação e à responsabilização civil, administrativa e penal.
Com informações do Ministério da Justiça e Direitos Humanos
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