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Mato Grosso, 29 de Março de 2024

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Covid-19; Emenda apresentada por Faissal

proíbe interrupção de serviços em razão do combate ao Coronavírus

23 de Março de 2020 as 09h 00min

Foto: Assessoria

A matéria tem co-autoria dos deputados Carlos Avalone (PSDB) e Ulysses Moraes (PSL)

Uma boa notícia para a população mato-grossense, que está empenhada nas ações de prevenção ao Coronavírus. O deputado estadual Faissal (PV) apresentou, na quarta-feira (18), uma emenda ao Projeto de Lei (PL) n° 202/2020, que proíbe a interrupção dos serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica, tratamento de esgoto e abastecimento de  água no período estabelecido no Decreto nº 407/2020, do Governo do Estado de Mato Grosso, que regulamenta as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. A matéria tem co-autoria dos deputados Carlos Avalone (PSDB) e Ulysses Moraes (PSL). 

"No Decreto 407, que regulamenta medidas protetivas no período de combate ao coronavírus, em relação aos preços de produtos e abusos do comércio, nós conseguimos emplacar uma  emenda com a aprovação de lideranças partidárias no Poder Legislativo, em que as concessionárias de serviços essenciais como água e luz ficam proibidas  de interromper o fornecimento no período que vigora a publicação", explicou o deputado Faissal Calil (PV), ao falar sobre a matéria que vai beneficiar os consumidores estaduais. Segundo o Decreto nº 407, publicado no Diário Oficial de 16 de março de 2020, o débito consolidado durante as medidas restritivas e não quitado ou renegociado no prazo de 90 (noventa dias) poderá causar a interrupção do serviço.

A emenda do deputado Faissal vem para corrigir esse ponto e proibir prejuízos aos consumidores. Por isso, consta na proposição que o descumprimento da norma sujeitará o responsável a sanções administrativas aplicadas pela autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso (Procon-MT), nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A justificativa da emenda cita algumas normas adotadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou o novo coronavírus como pandemia, com alto risco de transmissão e taxa de mortalidade, que se eleva entre pessoas idosas e com doenças crônicas. 

"Em razões disso, diversas medidas preventivas estão sendo adotadas pelas autoridades, em todas as esferas governamentais, sendo a mais importante delas o recolhimento domiciliar das pessoas, de modo a evitar o contato e a propagação da doença, a exemplo do que vem sendo adotado em outros países. Dessa forma, a população mato-grossense mais vulnerável, notadamente a que está no mercado informal e que, atendendo às diretrizes sanitárias, necessita do isolamento social para conter a disseminação da infecção, não terá condições de auferir rendimentos e arcar com os pagamentos das tarifas dos serviços  essenciais, bem como não poderá ficar à mercê da livre concorrência, que se utiliza da situação excepcional para impor aumento abusivo de preços", afirmou o parlamentar.

Faissal ainda informou que "as medidas  preventivas devem causar o menor dano possível na vida das pessoas, reforçando a necessidade do isolamento, mas compreendendo que o Estado (em sentido amplo), por si e por meio das empresas concessionárias de serviços públicos, deve dividir com a população o ônus decorrente da pandemia".

O parlamentar do PV também justificou que, enquanto perdurarem as medidas restritivas, na ponderação de interesses, deve prevalecer  a saúde coletiva em detrimento ao direito de crédito do Estado, das concessionárias/permissionárias de serviço público e dos empreendedores,  ao assegurar ao cidadão a continuidade dos serviços públicos, bem como a garantia de manutenção dos preços praticados no mercado.

De acordo com o deputado, o projeto tem por finalidade estabelecer a manutenção dos preços praticados no mercado, vedando-se o aumento abusivo, que decorre do aumento da demanda em razão da pandemia.  Depois, em razão das restrições nas atividades econômicas durante o período da pandemia, é preciso proibir que as concessionárias interrompam o fornecimento de serviços essenciais como água, tratamento de esgoto e fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes. "Mesmo que se trate de dívida atual, a medida deve perdurar até o reconhecimento pelo Estado do fim das normas restritivas decorrentes da pandemia", concluiu.

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