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DECISÃO DO TJ: Comerciantes sinopenses não precisam mais pagar a Tacin
Cobrança foi suspensa pelo TJMT
12 de Março de 2020 as 07h 30min
Foto: DivulgaçãoASSESSORIA
DE IMPRENSA
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL-MT), informa que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) seguiu o Supremo Tribunal Federal e suspendeu a cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) no estado. Dessa forma, devido à suspensão de aplicabilidade de cobrança da taxa, os comerciantes devem se atentar e não efetivar o pagamento da Tacin ante a decisão proferida pelo órgão colegiado em Mato Grosso.
A recente decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) – uma das instâncias deliberativas do Poder Judiciário Estadual, composta por 13 desembargadores – determinando a suspensão da cobrança da chamada “Taxa de Segurança Contra Incêndio” (Tacin), além de estar na mesma linha de raciocínio do Supremo Tribunal Federal (STF), que também no ano de 2019, já havia declarado inconstitucional o art. nº 100 da Lei Estadual nº 4.547/1982 - que institui a Tacin.
“A Procuradoria do Estado determinou a Sefaz que não efetue mais a cobrança e esperamos que ela não esteja sendo cobrada. Falta ainda julgar o mérito da ação, mas como a liminar foi concedida por larga maioria dos Desembargadores, não vejo risco de alteração, até porque o STF já julgou neste sentido. Quanto ao TASEG, ainda não há julgamento favorável e a cobrança permanece”, explicou o advogado da FCDL Otacilio Peron.
A cobrança da Tacin foi instituída pelo Governo do Estado para a prestação de “serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/MT), prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias, ocupadas ou não”. Desde sua criação ela é questionada juridicamente pelas empresas e entidades representativas.
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