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Mato Grosso, 19 de Abril de 2024

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DIREITOS: Saiba como contestar resultado do cadastro do auxílio emergencial

O que fazer quando o cadastro é considerado inconclusivo?

29 de Maio de 2020 as 12h 00min

Foto: Marcello Casal Jr.

DA REPORTAGEM

 

A vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, apresentou um tutorial sobre os procedimentos que o cidadão deve seguir para contestar pedidos negados ou retificar informações do auxílio emergencial. As pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial considerado inconclusivo devem fazer um novo cadastro no site ou no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

Segundo Tatiana, o pedido de novo cadastro deve ser preenchido em duas situações: quando o requerimento é considerado inconclusivo (quando o cadastro não consegue ser avaliado) ou quando o benefício é negado. Nos dois casos, o usuário pode corrigir informações mais de uma vez, mas a análise e a liberação do benefício depende da Dataprev, estatal de tecnologia que verifica as informações em 17 bases de dados.

Quem teve o benefício negado, mas discordou dos motivos, pode contestar a análise no site ou no aplicativo da Caixa. Nesse caso, não é possível corrigir os dados. Apenas confirmar as informações prestadas e pedir uma nova análise. Diferentemente da apresentação de um novo pedido, a contestação só pode ser pedida uma vez.

A vice-presidente da Caixa apresentou a lista dos principais motivos pelos quais o cadastro é considerado inconclusivo. Entre as razões, estão a marcação como chefe de família sem indicação de parentes, não ter informação de sexo masculino ou feminino nas bases do governo (ou sexo masculino numa base e feminino em outra) e incorreção no número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou da data de nascimento de pessoas da família.

Também aparecem como motivos a informação de membros da família com indicativo de morte e usuários que declararam membros da família no primeiro pedido e não declararam no segundo ou declararam não ser chefes de família no primeiro pedido e informaram sustentar a família no segundo cadastro.

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