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Mato Grosso, 29 de Março de 2024

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EDUCAÇÃO EM PANDEMIA: Lei que flexibiliza ano letivo é publicada com vetos

Agora os vetos serão analisados pelos parlamentares

20 de Agosto de 2020 as 09h 00min

Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

COM AGÊNCIA BRASIL

 

A Lei nº 14.040/2020 foi publicada ontem (19) no Diário Oficial da União (DOU) com seis vetos. A medida desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia da covid-19.

O texto, originado da Medida Provisória nº 934/2020, havia sido aprovado no Congresso no dia 23 de julho e foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los.

Quatro dos dispositivos vetados por Bolsonaro - parágrafos 7º e 8º do Artigo 2º e parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º - dizem respeito à obrigatoriedade da União em prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal para a oferta de aulas e atividades pedagógicas a distância e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades presenciais.

A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

No próximo ano letivo, os sistemas de ensino também estão autorizados a matricular novamente os alunos que concluíram o ensino médio para cursarem o último ano escolar, de forma suplementar. A medida tem caráter excepcional e fica condicionada à disponibilidade de vagas na rede pública.

 

EDUCAÇÃO

SUPERIOR

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo texto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

A nova lei também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

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