Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Mato Grosso, 28 de Março de 2024

Noticias

EDUCAÇÃO: MP muda forma de nomeação de reitores de universidades e IFs

Para governo, medida garante autonomia à comunidade acadêmica

27 de Dezembro de 2019 as 14h 00min

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na última terça-feira (24), uma Medida Provisória (MP) que altera as regras para a escolha de reitores das universidades e institutos federais. A MP fixa a representatividade de 70% de votos de professores na composição da lista tríplice de onde sairá o novo reitor. Os outros 30% são divididos igualmente entre alunos e servidores efetivos. O presidente poderá nomear qualquer um dos três indicados na lista resultante da votação.

Antes da edição dessa MP, as universidades podiam decidir pelo modelo de eleição, podendo atribuir pesos iguais para cada uma dessas categorias. Além disso, até então, era tradição o presidente da República nomear o primeiro nome da lista tríplice. No início do ano, reitores chegaram a pedir que Bolsonaro mantivesse o costume. 

Para o governo, a medida “garante autonomia à comunidade acadêmica”. “O objetivo do novo texto é fortalecer a governança no processo de escolha de reitores”, afirma o Ministério da Educação (MEC). Segundo a pasta, houve judicialização de sete processos de escolha de reitores. Pelas redes sociais, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República afirmou que "a eleição e a nomeação de reitores vão ficar mais justas e transparentes".

No próximo ano, estão previstas 24 nomeações para reitores de universidades federais e nove de institutos federais.

De acordo com o texto, os candidatos a reitores precisam ser docentes ocupantes de cargo efetivo e não podem ser enquadrados nas hipóteses de ilegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Poderá haver reeleição, mas apenas uma vez.

A MP já está vigorando, mas precisará ser ratificada pelo Congresso Nacional em 120 dias. Caso não seja aprovada pela Câmara e pelo Senado, ela perde a validade.

Veja Mais

Motorista pode solicitar renovação de CNH pelo app e site do Detran

Publicado em 28 de Março de 2024 ás 12h 13min


Mais de 1,1 mil empresas abriram as portas esse ano em Sinop

Publicado em 28 de Março de 2024 ás 11h 12min


Fecomércio debate malha aeroviária regional em Fórum

Publicado em 28 de Março de 2024 ás 10h 11min


Jornal Online

Edição nº1263 29/03/2024