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Mato Grosso, 19 de Abril de 2024

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ELEIÇÕES 2020: TSE estabelece teto de gastos para campanha

Justiça Eleitoral definiu padrão de gastos em campanha

05 de Setembro de 2020 as 09h 00min

Foto: Poder 360

CLEMERSON SM

clemersonsm@msn.com

 

Conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos à prefeitura de Cuiabá deverão respeitar o teto de gastos de R$ 10,2 milhões para a campanha de primeiro turno, e caso tenha a necessidade de um segundo turno na capital do Estado, os gastos não poderão ultrapassar os R$ 4,1 milhões na corrida final ao Alencastro. Para os candidatos a vereador ficou estabelecido pelo TSE o valor de R$ 560,5 mil por candidato.

Já em Várzea Grande, segundo maior colégio eleitoral do estado, os candidatos ao Paço Municipal poderão gastar com suas campanhas o valor de R$ 2,8 milhões, para os candidatos à Câmara Municipal o valor máximo estabelecido pela Justiça Eleitoral não pode ultrapassar os R$ 93,9 mil.

Em Rondonópolis o teto estabelecido na disputa ao Executivo é de R$ 2,9 milhões e os candidatos a vereador, R$ 106,3 mil.

Outros cinco municípios mato-grossenses tiveram o mesmo valor de teto para os gastos de campanha. Poderão gastar até R$ 1 milhão os candidatos à prefeito nas cidades de Sinop, Lucas do Rio Verde, Barra do Garças, Água Boa e Primavera do Leste.

Outros 74 municípios em Mato Grosso se encaixam no menor valor estabelecido pela Justiça Eleitoral para todo o país que é de R$ 123 mil.

Os limites de gastos para as eleições deste ano tiveram como base os valores estipulados nas eleições municiais de 2016, com as devidas correções monetárias até julho de 2020.

Gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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