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Sexta Feira, 26 de Abril de 2024

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ESCOLAS E UNIVERSIDADES: Aprovada MP que desobriga cumprir o mínimo de dias letivos em 2020

Carga horária terá de ser cumprida ou compensada em 2021

27 de Julho de 2020 as 09h 00min

Salas de aula vazias: este foi o cenário de 2020 na educação – Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

O Senado aprovou na quinta (23) a Medida Provisória que desobriga creches, escolas e instituições de ensino superior a cumprirem, em 2020, o mínimo de dias letivos previsto em lei. O texto, editado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, já havia sido aprovado pela Câmara com mudanças. Com a aprovação no Senado, por 73 votos a zero, a medida retorna ao presidente Jair Bolsonaro – que pode sancionar ou vetar as alterações.

A regra geral, estabelecida pelo Ministério da Educação, prevê o mínimo de 200 dias letivos para todo a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior.

A medida provisória estabelece que, apenas em 2020, essa regra poderá ser flexibilizada. Mas, do ensino fundamental em diante, a carga horária mínima terá de ser cumprida – mesmo que parte seja compensada no próximo ano. As diretrizes para o retorno às aulas e a redistribuição da carga horária deverão ser definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior. Além disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.

 

ENEM

A proposta determina que as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sejam definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino. A prova, prevista inicialmente para novembro, teve as datas suspensas devido ao avanço da pandemia. No último dia 8, o MEC anunciou que as provas do Enem serão realizadas em janeiro e fevereiro de 2021.

O texto diz também que, em 2021, os processos seletivos das universidades que utilizam o Sisu e o Prouni serão compatibilizados com a divulgação dos resultados do Enem. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que existe a possibilidade de esse artigo ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, conforme solicitação do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

“A partir [desse trecho], o único critério de inclusão no Prouni é através do Enem. Como o Enem foi adiado, muitas faculdades vão ficar sem os alunos, porque o único critério é o Enem”, argumentou Izalci.

 

 

BOX

EDUCAÇÃO INFANTIL

Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.

 

ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

As escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei. Essa carga horária poderá ser cumprida em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte. A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.

A União deve prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos às atividades não presenciais. O texto também diz que a União, os estados e os municípios implementarão, em regime de colaboração, estratégias de retorno às atividades escolares regulares.

 

ENSINO MÉDIO

Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio em 2020, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública.

 

ENSINO SUPERIOR

A MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico. A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida. Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.

 

ENSINO TÉCNICO

O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.

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