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Mato Grosso, 29 de Março de 2024

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FAKE DELIVERY: Ministro suspende inquérito e busca e apreensão na casa de deputada

03 de Setembro de 2019 as 08h 00min

Mesa da Câmara alega que Rosa Neide tem foro privilegiado – Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

RDNews

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, em medida liminar, a suspensão da ordem de busca e apreensão, proferida pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, na casa da deputada federal Rosa Neide (PT-MT).

A diligência foi cumprida em 19 de agosto na Operação Fake Delivery, deflagrada pela Delegacia Fazendária Especializada em Crimes Fazendários e Administra Pública (Defaz), que resultou na prisão do ex-secretário-adjunto da deputada, Francisvaldo Pereira de Assunção.

A liminar atende reclamação ajuizada pela Mesa da Câmara Federal, alegando que a 7ª Vara Criminal de Cuiabá teria usurpado a competência do STF ao ter dirimido pela ordem de busca e apreensão na casa da deputada federal.

“Não seria razoável ao juiz de 1º grau, que determinasse a colheita de provas na residência oficial ou no próprio local de trabalho de um parlamentar federal, ainda que sob a justificativa de investigar fato anterior ao mandato, violar a intimidade e a vida privada do congressista, no curso de investigação criminal conduzida por autoridade a qual falace tal competência, o que poderia subverter, por vias oblíquas, o desenho normativo idealizado pela Carta Política de 1988 para o processo e julgamento, pela prática de crimes comuns, dos detentores de mandatos eletivos federais”, argumentou a reclamante.

O ministro Alexandre também suspendeu o inquérito policial, no qual figura Rosa Neide como investigada e determinou o envio imediato dos autos e de todo o material apreendido para a Suprema Corte, resguardando o devido sigilo.

O ministro também determinou a comunicação com urgência à autoridade judiciária reclamada e que sejam prestadas informações em 10 dias. Também será oficiado o secretário de Segurança Pública (Sesp) do Estado, com a requisição de informações sobre a busca e apreensão em um prazo de 48h, incluíndo os endereços em que houve busca, relatório da diligência e o material que foi apreendido.

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