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Segunda Feira, 06 de Maio de 2024

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Governo abre prazo para empresas aderirem a programa de recuperação

23 de Abril de 2024 as 11h 28min

Empresas podem obter descontos de até 40% nos juros e multas de ICM e ICMS – Foto: Divulgação

O Governo do Estado abriu, nesta segunda-feira (22), prazo para empresas em recuperação judicial ou que tiveram a falência decretada possam aderir ao Programa de Recuperação de Créditos/Recuperação Judicial e obter benefícios na negociação.

A negociação relativa aos créditos inscritos em dívida ativa com as vantagens do programa deve ser feita com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, as referentes a créditos tributários ainda não encaminhados para a inscrição em dívida ativa, com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O programa, instituído pelo Decreto nº 819 de 16 de abril deste ano, oferece oportunidades significativas de negociação de dívidas tributárias com a possibilidade de parcelamento e redução considerável de multas e juros.

As empresas beneficiadas pelo programa podem alcançar descontos de até 40% nos juros e multas para dívidas relacionadas ao Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.

“Essa é uma oportunidade que o Governo do Estado está dando para que as empresas inadimplentes possam negociar seus débitos. O programa foi especialmente projetado para ajudar as empresas a superarem crises financeiras, permitindo a manutenção da produção e dos empregos enquanto gerenciam suas obrigações tributárias de forma mais sustentável”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes. A adesão ao programa pode ser requerida até o dia 30 deste mês, na PGE ou na Sefaz.

O programa oferece várias faixas de parcelamento, que podem estender-se até 180 meses, com os percentuais de desconto variando de acordo com o número de parcelas, da seguinte forma:

- Redução de 40% nas multas e juros para pagamentos em até 48 parcelas;
- Redução de 35% para pagamentos entre 49 e 72 parcelas;
- Redução de 30% para pagamentos entre 73 e 96 parcelas;
- Redução de 25% para pagamentos entre 97 e 120 parcelas;
- Redução de 20% para pagamentos entre 121 e 144 parcelas;
- Redução de 15% para pagamentos entre 145 e 180 parcelas.


O subprocurador-geral fiscal do Estado, Jenz Prochnow, explicou que a cada ano a PGE tem oferecido mais facilidades para os contribuintes negociarem seus débitos.

“O Estado tem dado todas as possibilidades para que os contribuintes possam negociar e quitar suas dívidas e saiam da inadimplência, a partir de campanhas de negociação e canais de atendimento remotos, não sendo necessário ir presencialmente”, afirmou.

Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da PGE e unidades do Ganha Tempo. A negociação também pode ser feita online pelos sistemas fazendários, pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.

A PGE também disponibiliza os contatos do WhatsApp: (65) 99248-3233 e (66) 99608-8566.

Na negociação para pessoas jurídicas é necessário apresentar a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

Fonte: DA REPORTAGEM

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