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INCENTIVO: Governo do Estado define benefícios fiscais para novos produtos e cadeias produtivas
Reunião do Condeprodemat definiu percentuais entre 41,6% e 62,5%
14 de Fevereiro de 2021 as 09h 34min
Feijão é um produto que recebeu benefício fiscal em reunião do Condeprodemat - Foto por: Wenderson Araújo/Trilux/CNAAssessoria
O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) definiu em reunião na quinta-feira (11.02) os percentuais dos benefícios fiscais para novos produtos e cadeias produtivas no Estado.
“Apoiar e fomentar estas cadeias é uma importante política pública para desconcentração da produção no Estado. Desta forma, elas terão condições de se estruturar e atingir especialmente os médios produtores do Estado”, afirmou César Miranda, secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e presidente do Condeprodemat.
O conselho define percentuais de benefícios em até 50% para produtos agropecuários existentes e para o desenvolvimento de novas cadeias esse percentual poderá ser elevado a até 62,50%.
Desta forma, foi aprovado percentual de 41,67% de crédito outorgado gado bovino para abate a partir de 24 meses; 50% de crédito outorgado para suínos em pé; 50% de crédito outorgado para feijões; 50% de crédito outorgado gergelim; 62,50% de crédito outorgado para lentilha, ervilha, grão de bico, trigo e amendoim, todos realizados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder).
Os contribuintes que realizarem operações com os produtos deverão contribuir com um percentual ao Fundo de Desenvolvimento Rural.
Fazem parte do Condeprodemat a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a Casa Civil, a Secretaria de Estado de Fazenda, a Procuradoria Geral do Estado, a Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT), a Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio), a Federação da Agropecuária de Mato Grosso (Famato).
Fonte: Assessoria
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