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Mato Grosso, 18 de Abril de 2024

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L.R.VERDE: Ação em conjunta flagra homem em exercício ilegal da profissão

Infelizmente, pena é prisão de 15 dias a 3 meses ou multa

01 de Novembro de 2020 as 08h 00min

Foto: Ilustração

ASSESSORIA

DE IMPRENSA

 

O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região Mato Grosso (CREF17/MT), em parceria com a Polícia Civil, flagrou nesta semana uma pessoa, sem habilitação de profissional de educação física, trabalhando em uma academia em Lucas do Rio Verde.

O homem foi conduzido à delegacia da região após ser flagrado dando aula de musculação. “O Conselho já havia recebido denúncias de que esse homem atuava sem ser habilitado. Foi feita uma investigação e agora pudemos constatar e efetuar o flagrante graças a ajuda da Polícia Civil que não mediu esforços no êxito da ação”, disse o agente de fiscalização do CREF17, Kleyber Moreno.

Após o flagrante o "falso profissional" foi autuado por exercício ilegal da profissão onde foi lavrado boletim de ocorrência. O exercício ilegal da profissão é uma contravenção penal conforme o Art. 47 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41.

“Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”, disse o presidente do CREF17/MT, Carlos Eielrt.

As pessoas quando procuram uma academia precisam verificar se o local está regularizado no Conselho e se o profissional que será seu instrutor ou o personal trainer são devidamente habilitados.

Eilert explicou ainda que o estabelecimento foi orientado sobre os riscos de contratar uma pessoa sem habilitação e o Conselho também orientou que o responsável pela academia afastasse essa pessoa da função. O infrator foi encaminhado para a delegacia para prestar esclarecimentos

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