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LUCAS DO RIO VERDE: Taxas de licenciamento ambiental serão reduzidas com alterações no Código Tributário
A Prefeitura reduziu o Fator de Correção de 10,5 para 4 e pretende aumentar a validade das licenças ambientais
15 de Outubro de 2019 as 07h 14min
Foto: AssessoriaAssessoria
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde propôs alterações no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 46/2006) para reduzir taxas de licenciamento ambiental, desonerar comerciantes e agricultores luverdenses e atrair novos investimentos para o município.
A Lei Complementar nº 194/2019, sancionada pelo prefeito Luiz Binotti, atualiza a tabela VII-B do Código Tributário Municipal e modifica o Fator de Cobrança (FC) utilizado para compor o cálculo para cobrança das taxas de licenciamento.
O cálculo inclui Licença prévia, Licença de instalação, Licença de operação e Licença Ambiental Única (quando houver) em atividades, como agropecuária, aquicultura, infraestrutura, poços tubulares e usinas de álcool e açúcar.
Até então, o Fator de Correção no município era de 10,5 e agora passará a ser 4, propondo um novo cenário de investimentos, especialmente no setor de infraestrutura.
Conforme o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Márcio Albieri, o objetivo é reduzir o valor das taxas para comerciantes e agricultores. “São muitos impostos e taxas, o que deixa nossos empresários e produtores esgualepados, e essa foi uma forma que encontramos para tentar desonerá-los desses pagamentos e assim também honramos um compromisso do prefeito Luiz Binotti, que era reduzir a carga tributária dos comerciantes”, explicou.
Outra alteração proposta pelo Executivo Municipal e que está em tramitação na Câmara de Vereadores é o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, que modifica dispositivos da Lei Complementar nº 44/2006 – Política Municipal de Proteção Ambiental do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
Entre as alterações estão itens como vistoria para autorização do corte de árvores, prevenção a poluição sonora, tratamento adequado de esgoto sanitários por parte de empresas e instituições, e o novo prazo de validade das licenças ambientais.
“Em breve a validade das licenças poderá passar de dois anos para quatro anos, sendo neste período necessário apenas o protocolo de engenharia de aptidão do serviço. Essa alteração também deve gerar economia para nossos comerciantes, industriais e agricultores, e com a economia em impostos e taxas, consequentemente, geramos um poder financeiro ainda maior para expansão das atividades e geração de emprego e renda”, explicou Albieri.
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