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Mato Grosso, 20 de Abril de 2024

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MICRO E PEQUENA EMPRESA: Sefaz notifica contribuintes do Simples Nacional por débitos tributários

Os contribuintes têm 30 dias, contados a partir da ciência da notificação, para regularizarem a situação

02 de Setembro de 2019 as 09h 00min

Foto por: Sefaz-MT

 Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) notificou 16.031 optantes do Simples Nacional a regularizarem débitos junto ao fisco estadual. A notificação foi realizada de forma eletrônica, por meio do Termo de Exclusão encaminhado por e-mail ou acesso ao Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e) dos contribuintes ou contadores responsáveis pelas empresas, no dia 16 de agosto.

Os contribuintes têm 30 dias, contados a partir da ciência da notificação, para regularizarem a situação. Caso contrário, serão excluídos do regime especial de tributação. A exclusão ocorre a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme consta na Lei Complementar Federal 123/2006, que instituiu o estatuto dessas categorias de empresas.

Além do Termo de Exclusão do Simples Nacional, a Sefaz encaminhou aos contribuintes documento com as orientações sobre os procedimentos a serem adotados a fim de se evitar a exclusão.

Dentre os notificados estão contribuintes com pendências no Sistema Conta Corrente Geral (CCG) e Dívida Ativa do Estado, sendo os maiores débitos referentes ao Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O montante devido soma mais de R$ 21 milhões.

Os contribuintes poderão quitar o débito à vista ou parcelar o valor, sendo que o primeiro pagamento deverá ser efetuado dentro do prazo de regularização informado na notificação. Não será necessário comunicar à Sefaz a regularização dos débitos e parcelamentos, pois a verificação será realizada de ofício pela pasta.

Ainda dentro do prazo de 30 dias da data da ciência da notificação, o contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional. Nos casos em que o processo de impugnação for deferido, não será necessária mais nenhuma ação por parte do contribuinte, que não será excluído do Simples Nacional, por débito, em 2019.

Ao registrar a impugnação o contribuinte, se for o caso, deve informar a existência de E-Process de revisão de lançamento de débito omisso (não suspenso para análise). Os processos de contestação não poderão versar sobre o mérito dos débitos omissos.

Para confirmar a ausência de débitos, ou seja, a regularidade fiscal da empresa, basta acessar, no prazo de impugnação, o site da Sefaz e emitir gratuitamente a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos (CPEND).

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