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Sexta Feira, 26 de Abril de 2024

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NA BERLINDA: TRE decide dar sequência em processo de cassação do deputado Neri Geller

Decisão saiu por 4 votos a 3

14 de Agosto de 2020 as 06h 00min

Foto: Agência Câmara

CLEMERSON

clemersonsm@msn.com

 

Na manhã de ontem (13), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), votou e decidiu por 4 votas a 3 pela continuidade da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a cassação do mandato do deputado federal Neri Geller (Progressistas).

O parlamentar radicado em Lucas do Rio Verde é acusado de abuso de poder econômico durante as eleições de 2018.

A votação no TRE-MT estava empatada em 3 a 3 e o voto que impediu a extinção do processo foi do desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do TRE-MT, ele havia pedido vistas dos autos na semana passada e agora deferiu o voto de minerva.

Apesar de ter votado pela continuidade do processo o desembargador ressaltou não existir a necessidade dos deputados estaduais eleitos em 2018 e que teriam recebido recursos de Geller de forma irregular, não precisam constar como réus da ação que foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Os deputados que receberam essas doações nas eleições de 2018 são, Elizeu Nascimento (DC), Faissal Calil (PV), Nininho (PSD) e Wilson Santos (PSDB). Além deles o suplente Romoaldo Junior (MDB) também recebeu recursos.

 

ETENDA

O CASO

O deputado Neri Geller é acusado de “comprar” apoio nas eleições de 2018, inclusive de partidos adversários. A denúncia da Justiça Eleitoral aponta que 11 candidatos a deputado estadual receberam os recursos irregulares, e Geller teria extrapolado o limite máximo de gastos com campanha.

De acordo com a lei eleitoral, cada candidato ao cargo de deputado federal, pode gastar no máximo R$ 2,5 milhões na campanha. No caso de Geller, os indícios apontam que ele extrapolou essa quantia em R$ 854,6 mil.

De acordo com Corte Eleitoral, ele teria doado com recursos próprios para seis candidatos um valor que totaliza R$ 942 mil. Mas a doação foi feita através de seu próprio CPF e não declarado à Justiça Eleitoral.

 

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