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Mato Grosso, 19 de Abril de 2024

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NO PANTANAL: Justiça nega indenização a vaqueiro atacado por onça

À época, homem teve uma fratura exposta ao ser atacado pelo animal

03 de Fevereiro de 2021 as 13h 57min

Homem cobrava patrão na justiça – Foto: Ilustração

DA REPORTAGEM

 

Vaqueiro atacado por uma onça no Pantanal mato-grossense teve negado o pedido para que o ex-patrão fosse condenado a pagar pelos danos provocados após acidente. O ataque aconteceu quando o trabalhador, empregado de uma fazenda em Poconé, ajudava uma comitiva a retirar o gado do local. Ao ouvir latidos, ele foi verificar o que chamava a atenção dos cães e se deparou com o animal selvagem, que estava acuado e comendo um bezerro.

Ele contou que nesse momento tentou tomar o animal da onça, que o atacou e mordeu suas mãos, sendo salvo pela única pessoa nas proximidades, o chefe da comitiva, que usou uma faca para enfrentar o felino. Com as mãos machucadas, uma delas com fratura exposta, o vaqueiro foi socorrido e levado de caminhonete até um hospital em Rondonópolis.

Na Justiça, ele sustentou que era dever do patrão arcar com a reparação pelos danos por não ter tomado qualquer providência para minimizar os riscos, mesmo sendo comum o aparecimento de onças na região.

Argumentou ainda que, independentemente da culpa pelo ocorrido, o empregador estaria obrigado a assumir os prejuízos em função do risco da atividade, com base na responsabilidade objetiva, a ser aplicada nos casos em que o dano é potencialmente esperado em razão da natureza dos serviços que demandam um grau de risco superior ao que está sujeita a maioria das pessoas em seu cotidiano.

Sentença proferida na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá isentou o empregador de arcar com as indenizações pleiteadas ao concluir que o acidente ocorreu por culpa do próprio trabalhador, que foi imprudente diante do perigo.

O vaqueiro recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) questionando a decisão de que a culpa pelo acidente foi exclusivamente sua. Ele se justificou dizendo que a reação que teve foi natural e instintiva para tentar salvar o bezerro das garras da onça.

A relatora do recurso, desembargadora Beatriz Theodoro, afastou a aplicação da responsabilidade objetiva ao caso com base na função de vaqueiro exercida pelo trabalhador, já que não se trata de acidente relacionado com os animais da fazenda, ou seja, inerente à atividade.

Ela reconheceu que a expansão pecuária faz com que a atividade rural ocupe o habitat natural de animais silvestres, sendo comum casos de abate de animal de criação das fazendas por onças, sobretudo na região pantaneira, mas que é inusitada a notícia de que tenha havido ataque de onça a vaqueiros no exercício de sua atividade.

Quanto à justificativa do trabalhador, a única testemunha do acidente afirmou que ao se darem conta da presença do felino, ele já havia comido o bezerro, não se sustentando, assim, a narrativa de que teria agido por um impulso heroico na tentativa de salvar o animal de propriedade de seu empregador.

Também ficou comprovado que não havia ordem ou orientação para que os empregados matassem ou afugentassem onças que estivessem atacando o rebanho e, conforme registrou a relatora, “tampouco, se poderia entender que estivesse dentro do leque de atribuições do autor na função de vaqueiro”.

Assim, a 2ª Turma concluiu, por unanimidade, que o acidente não decorreu de ato ilícito do empregador, mas de culpa exclusiva do trabalhador que agiu de forma imprudente e por sua iniciativa, ao se aproximar de um animal selvagem, acuado pelos cães e, com as próprias mãos nuas, tentou retirar a caça da qual o animal se alimentava.

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