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Mato Grosso, 28 de Março de 2024

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NOTA DE ESCLARECIMENTO: Prefeitura irá cumprir a recente decisão judicial expedida pelo TJMT

Procuradoria Geral do Município, deve ingressar com recursos

14 de Abril de 2020 as 19h 04min

Assessoria

Prefeitura de Sinop informa que respeita os Poderes e irá cumprir a recente decisão judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), expedida na tarde desta terça-feira (14/04) pelo desembargador Márcio Vidal, ainda em sede de liminar. Bem como já tem cumprido uma primeira decisão expedida pelo juiz da 6ª Vara da Comarca de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, do dia 9 de abril, ambas referentes ao decreto 073/2020.

A Prefeitura reforça que o cumprimento das decisões não impedirá que, por meio da Procuradoria Geral do Município, ingresse com os recursos cabíveis.

Decisão do Tribunal de Justiça (14/04)

O Ministério Público buscou a suspensão, em definitivo, dos artigos do decreto municipal 073/2020 que autorizam o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Ou, subsidiariamente, que, ao menos, as atividades de feiras livres, bem como do consumo local em bares, restaurantes, padarias, conveniências e similares, e, ainda, de outras atividades que, por sua própria natureza, aglomeram pessoas, sejam suspensas.

Em sua decisão o desembargador Marcio Vidal determinou que: “ficam suspensas atividades de feiras livres e o consumo local em bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência, bem como atividades que, por sua natureza, aglomerem pessoas. Mas os feirantes, padaria, restaurantes, lojas, poderão ter suas atividades por delivery."

Decisão da 6ª Vara da Comarca de Sinop (09/04)

Já a decisão expedida pelo juízo da 6ª Vara da Comarca de Sinop determina: “PROIBIR o funcionamento das academias de ginástica e de práticas esportivas, bem como a realização de missas e cultos; MANTIDO o funcionamento do comércio em geral com a observância de todas as recomendações do Ministério da Saúde; MANTIDO o funcionamento de supermercados, mercados e devendo manter distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas, circulação de no máximo 3 (três) pessoas por seção, evitar levar crianças e idosos, sem contar com os cuidados básicos de higienização, como uso de máscaras, a disponibilização gratuita de álcool em gel em cada barraquinha/repartição; MANTIDO o funcionamento de casas lotéricas”.

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