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Mato Grosso, 19 de Abril de 2024

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NOVAS NORMAS: Prefeitura edita decreto e autoriza funcionamento de academias

23 de Abril de 2020 as 07h 30min

Foto: Assessoria

Assesoria

Decreto municipal número 083/2020, que passa a vigorar nesta quinta-feira (23), em Sinop, autoriza o funcionamento de academias e congêneres na cidade. Para tal, as empresas do segmento precisam atender à série de medidas que visam ao enfrentamento e disseminação do novo coronavírus na cidade. Está limitado o funcionamento a 50% da capacidade dos estabelecimentos.

As disposições constam no documento assinado pela prefeita Rosana Martinelli e construído conjuntamente entre Prefeitura de Sinop, Ministério Público e Defensoria Pública. “Essa é uma luta coletiva e precisamos estar todos conscientes. Tanto empresas, quanto a população em geral, pois são normas que visam, em especial, à preservação da vida”, disse a prefeita na tarde desta quarta-feira, 22 de abril, durante anúncio via internet.

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Às academias e congêneres ficam adicionadas medidas como: I) disponibilizar um colaborador para higienização dos equipamentos a cada utilização; II) não permitir o compartilhamento de equipamentos antes de ser devidamente higienizado; III) ampliar a higienização aos bebedouros, recomendando aos clientes o uso garrafas próprias; IV) ficam vedadas as aulas coletivas que não se atenham ao distanciamento mínimo entre pessoas, bem como as demais disposições de higienização; e, V)  utilização de método alternativo de identificação de pessoas, não sendo permitido a identificação por digital.

Por parte do cliente, deve-se evitar transitar em estabelecimentos comerciais se apresentar qualquer sintoma gripal, ficando em isolamento domiciliar conforme recomendado pelo Ministério da saúde. Igualmente, ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado (etiqueta respiratória).

É preciso respeitar também questões como a do distanciamento mínimo (02 metros). Tanto funcionários quanto clientes devem se atentar à obrigatoriedade de utilização de máscaras no interior dos estabelecimentos, mesmo que implique em disponibilizá-las, inclusive impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local sem a utilização do EPI.

É preciso manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar.  

 

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