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NOVO DECRETO: Sema disponibiliza formulário para autorizar limpeza de pasto no Pantanal
Área a ser restaurada deve ser identificada no mapa produzido por profissionais da Embrapa
21 de Janeiro de 2021 as 06h 30min
Decreto especifica quais são os capins nativos dos campos do Pantanal – Foto: DivulgaçãoDA REPORTAGEM
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) disponibilizou na seção “Termos de Referência” do site www.sema.mt.gov.br as orientações, formulário padrão, e documentos necessários para que os proprietários de áreas no Pantanal, planície alagável do Alto Paraguai, solicitem a autorização para restauração (limpeza) campestre.
A modalidade está disponível aos pantaneiros a partir da publicação do Decreto 785/2021 publicado no Diário Oficial, que foi construído com a consultoria técnica da Embrapa Pantanal. A autorização emitida pela Sema terá validade de três anos.
De acordo com o ato normativo, a autorização para restauração de campos só será emitida para áreas que estejam localizadas dentro das categorias de vegetação “pastagens”, “formação campestre”, “formação savânica” e “campos alagados”, delimitadas no mapa elaborado pela Embrapa. A autorização se restringe às áreas do tipo campo inundável, campo não inundável, campo de murundu e tipos de vegetação de savana colonizadas por espécies arbóreas monodominantes, desde que não configurem uma formação florestal.
O decreto especifica quais são os capins nativos dos campos do Pantanal, como por exemplo, os capins do tipo mimoso, capim de capirava, capim do brejo, dentre outros. O texto também define quais são as espécies arbustivas dominantes que caracterizam uma área que pode ser restaurada, como algodão-bravo e assa peixe. E enumera quais sãos os critérios que determinam que a área ainda não se trata de uma formação florestal.
A regulamentação proíbe a retirada de vegetação das elevações naturais do Pantanal, como as cordilheiras e murundus e também não permite a implantação de diques e drenos, superficiais ou profundos, visando a alterar o regime hidrológico em ambientes na planície inundável do Pantanal, com o objetivo de manejar a vegetação para pecuária extensiva.
Conforme o artigo 10º, “o uso do fogo para manejo direto da vegetação campestre ou para remoção de coivaras e leiras de material lenhoso já removido, deverá ser precedido da autorização de queima controlada e atendimento as medidas impostas pelo órgão ambiental no ato autorizativo”. A queima não poderá ser feita no período proibitivo de uso do fogo.
Para evitar qualquer risco de incêndio florestal, o proprietário não poderá acumular o material oriundo da limpeza no interior ou nas bordas de capões e cordilheiras, ou ainda áreas de preservação permanente, por constituírem material de alta combustibilidade.
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