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PENA MAIOR: Projeto relatado por Selma Arruda no Senado eleva pena máxima no Brasil de 30 para 40 anos

15 de Outubro de 2019 as 05h 30min

Pena para latrocínio também terá aumento - Foto: Marcos Corrêa/PR

DA REPORTAGEM

Sob relatoria da senadora mato-grossense, Selma Arruda (Podemos), tramita no Senado Federal, Projeto de Lei que amplia o tempo máximo de cumprimento de prisão no Brasil, dos atuais 30 para 40 anos de reclusão.

A proposta já está pronta para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), uma das mais importantes do Senado.

O Projeto de Lei altera também o tempo de reclusão para casos de condenados por latrocínio (roubo seguido de morte) dos atuais 20 a 30 anos para 30 a 40 anos.

Se for aprovado na comissão e não houver recurso para ser examinado em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Não há data prevista para a inclusão do projeto na pauta da CCJ.

Para a parlamentar, as alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos são necessárias para que se diminuam os índices de violência no país, que estão alarmantes.

“Após quase 80 anos [o Código Penal é de 1940], a sociedade mudou completamente. Os índices de violência são alarmantes. Surgiram novas formas de criminalidade. O crime passou a ser praticado por grupos extremamente organizados. A sensação de insegurança aumentou consideravelmente e também a expectativa de vida do brasileiro teve sensível alteração”, apontou em seu relatório.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2018, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de ocorrências de latrocínio no Brasil variou de 1.593 casos em 2010 para 2.333 em 2017, tendo chegado a 2.527 casos em 2016.

Selma afirma que o tempo máximo de 30 anos para o cumprimento de pena de reclusão está desatualizado. “Da mesma forma, os crimes hediondos apresentam gravidade acentuada e grande potencial ofensivo; por isso, merecem uma pena maior”, diz.

 

“Os condenados por crimes hediondos devem, em razão da sua periculosidade, passar um tempo significativo no regime fechado longe do convívio social, antes de, progressivamente, retornar ao convívio social”, justifica a relatora.

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