Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Mato Grosso, 19 de Abril de 2024

Noticias

PIRACEMA: Em 75 dias, 2,6 toneladas de pescado são apreendidas

Onze pessoas foram conduzidas para Delegacia de Polícia por pesca ilegal

19 de Dezembro de 2019 as 06h 45min

A rede é considerada um apetrecho altamente novivo para a ictiofauna - Foto por: Sema-MT

Assessoria

Desde o início da piracema em Mato Grosso, em 1º. de outubro, até o 15 de dezembro, as equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreenderam 2,6 toneladas de pescado ilegal e aplicaram mais de R$ 117 mil em multas. As ações fiscalizatórias, realizadas em parceria com a Polícia Militar de Mato Grosso, resultaram na condução de 11 pessoas para a Delegacia de Polícia para instauração de procedimentos na esfera criminal.

Durante o período, também foram apreendidas 109 redes e 18 tarrafas. A rede é considerada um dos instrumentos de pesca mais nocivos aos estoques pesqueiros, já que possibilita a retirada de grande quantidade de peixes em muito pouco temo e sem distinção de tamanho ou medida.

“Ao retirarmos esses artefatos de circulação, atuamos em uma nova lógica que é de evitar que o peixe seja retirado dos rios. Dessa forma, conseguimos cumprir com o nosso principal objetivo que é garantir a reprodução dos peixes durante a piracema garantindo os estoques para a atual e futuras gerações”, complementa o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Jean Holz.

Piracema

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso iniciou no dia 1º de outubro e segue até dia 31 de janeiro de 2020. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não podem ser transportados nem comercializados dentro do território mato-grossense.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

Veja Mais

Legislativo tem quase 300 pautas referentes ao agro em análise

Publicado em 19 de Abril de 2024 ás 14h 54min


Manchester United projeta barca ao fim da temporada

Publicado em 19 de Abril de 2024 ás 13h 55min


Sinop fecha com técnico Charles Araújo para a Segunda Divisão

Publicado em 19 de Abril de 2024 ás 12h 52min


Jornal Online

Edição nº1277 19/04/2024