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Mato Grosso, 29 de Março de 2024

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PIRACEMA: Estabelecimentos comerciais devem declarar estoque de pescado até 2 de outubro

As declarações devem ser entregues na Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados e também peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva

28 de Setembro de 2019 as 09h 00min

O período de defeso da piracema será entre os dias 1º de outubro de 2019 e 31 de janeiro de 2020 - Foto por: Secom-MT

 Renata Prata

Estabelecimentos comerciais devem ficar atentos ao prazo máximo para declaração de estoque de pescado, que se encerra no dia 02 de outubro (quarta-feira). As declarações devem ser entregues na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), tanto na sede como nas regionais.

A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) que estabelece o segundo dia útil, após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso será entre os dias 1º de outubro de 2019 e 31 de janeiro de 2020 e inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins.

http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=297&Itemid=383

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