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Sexta Feira, 26 de Abril de 2024

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PIRACEMA: Sema apreende 39 redes utilizadas em pesca predatória

Nos primeiros quinze dias de outubro, as equipes de fiscalização retiraram de circulação 339 apetrechos de pesca predatória

23 de Outubro de 2019 as 08h 00min

A rede é considerada um dos artefatos mais nocivos à ictiofauna - Foto por: Sema-MT

Assessoria

Durante a primeira quinzena do período de defeso da piracema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) retirou 39 redes de circulação. Também foram aprendidos tarrafas, espinhéis, anzóis de galho, boias e cevas ficas. No total, as equipes recolheram 339 apetrechos de pesca predatória.

A rede é considerada um dos instrumentos de pesca mais nocivos aos estoques pesqueiros. Conforme relata o coordenador de Fiscalização de Fauna, Jean Holz, em umas das apreensões feitas em outubro contatou-se que o uso do artefato possibilitou a retirada de 20 pintados grandes em apenas três horas, sendo que utilizando outras técnicas de pesca a retirada da mesma quantidade de pescado levaria semanas.

“Ao retirarmos esses artefatos de circulação, atuamos em uma nova lógica que é de evitar que o peixe seja retirado dos rios. Dessa forma, conseguimos cumprir com o nosso principal objetivo que é garantir a reprodução dos peixes durante a piracema garantindo os estoques para a atual e futuras gerações”, complementa Holz.

Piracema

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso iniciou no dia 1º de outubro e segue até dia 31 de janeiro de 2020. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém opeixe pescado na região não podem ser transportados nem comercializados dentro do território mato-grossense.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

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