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Sexta Feira, 26 de Abril de 2024

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PONTAL DO ARAGUAIA: Resgatado casal que era agredido, abusado e mantido em “escravidão”

Vítimas não recebiam pagamento e a única refeição que comiam era arroz com soro de leite

07 de Dezembro de 2019 as 08h 00min

Foto: PM-MT

 

DA REPORTAGEM

Um casal que era mantido em situação análoga à escravidão foi resgatado em uma fazenda em Pontal do Araguaia. O resgate ocorreu na quarta-feira (4) e foi divulgado pela Polícia Militar. De acordo com a PM, as vítimas têm 49 e 48 anos e foram encontradas em uma propriedade em condições desumanas, análogas à escravidão, e moravam no Assentamento Brilhante.

O resgate do casal contou com profissionais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). As vítimas relataram que não recebiam qualquer tipo de pagamento pelo trabalho prestado e que a única refeição que comiam era arroz com soro de leite.

A mulher contou que possui um benefício, no valor de um salário-mínimo, que é retido pela proprietária da fazenda. Ela também revelou que foi abusada sexualmente pelo marido da proprietária da fazenda, que ainda a agrediu fisicamente com um facão.

Já homem contou que diariamente ele a mulher sofrem maus-tratos e agressões. Ele lembrou que em um momento de fome extrema teriam matado uma galinha da propriedade para se alimentarem, porém, ao serem descobertos, foram agredidos por um dos filhos da proprietária da fazenda.

Segundo constatados pelos agentes do CRAS, a situação de higiene do local onde as vítimas ficavam eram péssimas. A equipe verificou ainda que eles eram obrigados a fazerem suas necessidades fisiológicas no mato, além de não possuírem calçados e nenhum material de higiene pessoal.

A proprietária da fazenda, de 80 anos, negou as acusações. Ela relatou que encontrou as vítimas em situação de vulnerabilidade e teria trazido elas para trabalharem na fazenda. A suspeita afirmou que fazia o pagamento, oferecia alimentação e moradia. A proprietária e a filha dela foram encaminhadas para a Delegacia da Polícia Federal em Barra do Garças.

 

A LEI

Formalmente, o trabalho escravo está abolido no Brasil desde 1888. Modelo adotado durante o período colonial e monárquico, a escravidão era permitida e apoiada pelo Estado. O termo correto a se usar é “análogo ao escravo”, exploração da mão de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país. Calcula-se que mais de 53 mil pessoas já foram resgatadas de situações análogas à escravidão desde que o Brasil passou a tomar medidas para combatê-lo.

 

CONDIÇÃO ANÁLOGA

O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

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