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Mato Grosso, 23 de Abril de 2024

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PORTO DOS GAÚCHOS: MPE pede impugnação da candidatura de Revelino Trevisan à prefeitura

Trevisan não teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas quando foi prefeito

29 de Setembro de 2020 as 08h 58min

Foto: Divulgação

CLEMERSON SM

clemersonsm@msn.com

 

A candidatura de Revelino Braz Trevisan à prefeitura de Porto dos Gaúchos está ameaçada após o Ministério Público Eleitoral, através do promotor Herbert Dias Ferreira, propor à Justiça Eleitoral que sua candidatura seja impugnada.

A coligação o “Progresso Continua” liderada pelo PL chegou a registrar a candidatura de Trevisan, mas após a convenção partidária o Ministério Público Eleitoral entrou em ação tendo em vista que o nome do candidato escolhido está inelegível por ter suas contas de quando era prefeito, rejeitadas, o que o enquadra em ato de improbidade administrativa. Pela Lei Complementar nº 135/2010, Revelino Trevisan está impedido de concorrer a cargos públicos por oito anos.

O imbróglio se deu em um convênio firmado entre o gestor municipal e o Ministério da Saúde por uma verba de R$ 90 mil oriunda do Fundo Nacional de Saúde.

Na ocasião o Tribunal de Contas julgou as contas do então prefeito como irregulares em decisão definitiva.

“É notório que os ilícitos praticados não foram um caso isolado, mas integraram grande esquema de fraude desarticulado através de operação realizada pelos Órgãos Federais competentes e que, inclusive, ganhou destaque nacional (Operação Sanguessuga), elencando-se acima, apenas a título exemplificativo, as irregularidades mais graves e que redundaram em evidentes e inequívocos prejuízos ao erário”, diz o promotor em trecho da decisão que pede a impugnação.

Ainda no requerimento apresentado pelo promotor à Justiça Eleitoral, ressalta que Trevisan não apresentou a certidão criminal de 1º Grau da Justiça Federal, e que mesmo que a Justiça Eleitoral não reconheça a inelegibilidade do candidato, ele não chegou a apresentar todos os documentos que são essenciais para o registro da candidatura, o que já é elemento suficiente, de acordo com o promotor para o indeferimento da candidatura.

O candidato foi notificado para apresentar defesa

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