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Mato Grosso, 28 de Março de 2024

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PREVENÇÃO: Projeto de lei quer obrigar uso de colete salva-vidas em lagos, rios e cachoeiras

O texto acrescenta multa a ser aplicada em caso de descumprimento

14 de Outubro de 2020 as 08h 30min

Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

Mato Grosso registrou até o mês de agosto, 76 mortes por afogamento este ano, conforme informações da Secretaria Estadual de Saúde (SES). A partir destes dados, o deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), apresentou o Projeto de Lei n° 891/20 que torna obrigatório uso de colete salva-vidas pelos frequentadores de lagos, lagoas, rios, riachos, represas e cachoeiras, mesmo que para lazer. O texto acrescenta multa a ser aplicada em caso de descumprimento do disposto nesta lei, por dolo ou culpa, sujeita os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, ao pagamento de 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT) e em caso de reincidência ao décuplo (dez vezes a mesma quantia) deste valor.

Araújo explica que os casos de afogamento em Mato Grosso ocorrem principalmente em águas naturais, pelo grande número de rios e cachoeiras existentes no estado. “São estes os locais de maior perigo, onde ocorrem o maior número de mortes em Mato Grosso. Entende-se, portanto, que o pequeno inconveniente pelo uso do colete salva-vidas durante os momentos de lazer e prática de esportes, é insignificante quando confrontado com os benefícios que podem advir em uma situação de emergência”, afirmou o progressistas.

De acordo com o 2° e 4° artigo da proposição, a obrigatoriedade do uso do colete salva-vidas por tripulante e por passageiro de embarcação de transporte de passageiros sem cabine habitável ou de moto aquática, empregada em navegação de rios, lagoas, riachos, represas e cachoeiras. E em caso de descumprimento, haverá responsabilização civil, criminal e aplicação de multa, nos termos da legislação vigente a data do fato.

Tramitação A proposta está tramitando em fase inicial na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e será analisada pelas comissões de Comércio e Turismo; e de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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