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Quinta Feira, 25 de Abril de 2024

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PROJETO DE LE: Estado poderá instituir carteira para portadores de placas metálicas

Objetivo é facilitar acesso dessas pessoas em estabelecimentos equipados com portas detectoras de metais

02 de Abril de 2021 as 07h 35min

Foto: Ângelo Varela

DA REPORTAGEM

 

Em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 186/21 que cria a carteira de identificação do portador de placas metálicas. O objetivo é facilitar o acesso dessas pessoas em agências bancárias e demais estabelecimentos equipados com portas detectoras de metais.

O artigo 2º do projeto, de autoria do deputado Eduardo Botelho, determina que o documento será expedido pela autoridade de saúde competente, de modo a permitir a devida identificação do portador de placas metálicas, que passam a ter acesso livre nesses estabelecimentos, dispensando a passagem pelos equipamentos detectores de metal. Determina, ainda, que a fiscalização da nova lei será feita pelos órgãos da administração pública.

No projeto, Botelho cita o artigo 23 da Constituição Federal, "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência" e o artigo 24 que estabelece que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde".

Também destaca que em âmbito estadual, o artigo 217 da Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços, para sua promoção, proteção e recuperação”.

“É uma medida voltada à preservação do bem-estar físico, mental e social do indivíduo, de modo que deve ser aprovada para proporcionar maior acessibilidade a essa parcela da população”, argumenta o deputado.

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