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Mato Grosso, 29 de Março de 2024

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REGULAMENTAÇÃO Lei proíbe o uso de narguilé em locais públicos de Vera

06 de Setembro de 2019 as 14h 28min

Decreto também proíbe a comercialização para menores de 18 anos – Foto: Ilustração

ASSESSORIA DE IMPRENSA

 

Entrou em vigor em Vera a lei que proíbe o uso de narguilé em locais públicos, tais como praças, ginásio, áreas de lazer, espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposição, bares, restaurantes e qualquer local onde houver a concentração e aglomeração de pessoas.

A lei nº 1294/2019 ainda dispõe sobre a proibição da comercialização para menores de 18 anos. A regulamentação da lei tem como objetivo destacar as questões de saúde pública, reduzir o risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça de produtos derivados do tabaco e proteger a saúde da população priorizando ambientes livres do fumo.

Só é autorizado o uso do narguilé em tabacarias e congêneres com ambientes específicos, para a prática, ficando vedada a permanência e frequência de menores de 18 anos nesses recintos. Para compra do equipamento a lei exige a apresentação de documentos pessoais de identificação, para a comprovação da maioridade do comprador. Para o comprimento da lei será realizada a fiscalização por parte do fiscal da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura e da equipe da Vigilância Sanitária.

Havendo o flagrante do uso do narguilé em local público, será feita a apreensão do mesmo. Se um menor for flagrado em lugar público, fazendo uso do narguilé, será encaminhado ao Conselho Tutelar, bem como responderá às aplicações das sanções legais, o proprietário do estabelecimento comercial onde for constatada a infração ilegal. A medida também punirá por negligência, na forma da lei, aos pais ou responsáveis pelos menores infratores reincidentes.

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