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SECRETARIA DE SAÚDE: Resultado do processo seletivo será publicado terça-feira (11)
Resultado de recurso serão publicados no dia 21/08.
08 de Agosto de 2020 as 09h 13min
Foto: AssessoriaAssessoria
A comissão de aplicação da Secretaria Municipal de Saúde informa que, conforme o edital complementar de n°002/2020, o edital do processo seletivo simplificado de n° 001/2020 teve datas do cronograma prorrogadas. A divulgação do resultado preliminar ficou datada para o dia 11/08, o pedido de recurso contra o resultado preliminar poderá ser feito nos dias 12 e 13/08 e, a divulgação do resultado final, homologação de processo seletivo simplificado e resultado de recurso serão publicados no dia 21/08.
As publicações referentes à relação de Inscrições Deferidas e Indeferidas, Relação de Classificados, Resultado de Recursos, Homologação do Processo Seletivo e Convocação, serão feitas através da Imprensa Oficial do Município, no site do TCE pelo www.tce.mt.gov.br, no site da Prefeitura de Sinop www.sinop.mt.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Avenida das Figueiras, nº 1.503, Centro.
O Edital de n° 001/2020 foi lançado pela Prefeitura de Sinop no dia 28/07, para a contratação de 89 profissionais da saúde. Sendo, 20 Agentes de Serviços e Saúde, com carga horária de 40 horas e remuneração de R$ 1.549, 02 Assistentes Sociais, com carga horária de 30 horas e remuneração de R$ 6.393,60, 19 enfermeiros, com carga horária de 40 horas e remuneração de R$ 6.393,60, 08 médicos, com carga horária de 40 horas e remuneração de R$ 11.352,94, 03 médicos, com carga horária de 30 horas e remuneração de R$ 8.514,71, 02 psicólogos com carga horária de 40 horas e remuneração de R$ 6.393 e 35 técnicos de enfermagem com carga horária de 40 horas e remuneração de R$ 2.455,26.
As inscrições iniciaram no dia 29/07 e encerraram no dia 03/08. Todos os candidatos classificados serão considerados Cadastro de Reserva e, poderão ser nomeados, conforme o prazo de validade do certame, para suprir as referidas vagas, caso haja a necessidade de substituir os contratados por conta de dispensa, desistência ou por necessidade da própria Secretaria Municipal de Saúde.
A contratação é temporária, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogada por uma única vez com o mesmo prazo.
Fonte: Assessoria
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