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Mato Grosso, 28 de Março de 2024

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SINOP-MIRITITUBA: PGR pede que o Supremo reveja decisão que paralisa projeto

Liminar proferida por Alexandre de Moraes determinou paralisação dos processos da Ferrogrão

19 de Março de 2021 as 06h 43min

Ferrovia liga Sinop a Miritituba, mas corta Parque Nacional – Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação solicitando a derrubada da liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou a paralisação dos processos de implantação da ferrovia EF-170, a Ferrogrão, que liga Sinop a Miritituba/PA, na última segunda (15).

O ministro entendeu que a exclusão de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim para a passagem da ferrovia não poderia ter sido definida por meio de Medida Provisória (MP) e demandaria a promulgação de “lei em sentido formal”.

No parecer encaminhado ao STF, Aras afirmou que não haverá “prejuízo ambiental relevante” com a redução de 0,054% na área do parque nacional. Para o procurador, a alteração territorial vai “permitir a construção de ferrovia destinada a escoar a produção agrícola e, com isso, facilitar o transporte e o abastecimento em diversas regiões do país, além da consequente redução na emissão de poluentes originados pela circulação de caminhões de transporte de cargas”.

Por esse motivo, segundo ele, o projeto “concretiza o princípio do desenvolvimento sustentável, uma vez que não se visualiza prejuízo ambiental relevante ocasionado pela pequena redução da área de proteção ambiental em relação ao desenvolvimento econômico proporcionado pela construção da ferrovia”.

 

OPINIÃO CONTRÁRIA

O Instituto Sócio Ambiental Floranativa (ISAF), que é “amicus-curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PSOL, contesta as alegações do procurador. A entidade afirmou que, ao contrário do alegado por Aras, a redução do parque não será pequena.

“A PGR repete diversas vezes o valor 0,054% como se isso desse a conotação de ser algo pequeno, de menor importância ambiental. Não é! O espaço de terra que está em discussão aqui é de 862 hectares, ou 8,62 km² – uma área gigantesca de Floresta Amazônica. São aproximadamente 1.200 campos de futebol!”.

O instituto também rebateu o argumento de que haverá um retorno ao Parque Nacional das áreas não utilizadas pela Ferrogrão. “Ora, se uma MP não pode reduzir UC, ela certamente não pode deixar a decisão ao bel prazer do empreendedor. E, no frigir dos ovos, essa condicionante é inútil porque o traçado da Ferrogrão já é definitivo. Os estudos ambientais servem apenas para legitimá-lo, não para alterá-lo. Não haverá retorno à UC”, afirmou o ISAF.

Na manifestação, o ISAF ainda garantiu que não é contra a implantação da Ferrovia, mas, sim, contra a alteração do parque feita por meio de MP. “Se a Ferrogrão será tão benéfica quanto se diz, certamente não há problemas em levar a questão ao palco público do processo legislativo ordinário, usando do meio adequado para alterar a UC. Após isso, que se promova o devido processo de licenciamento ambiental”.

Além de suspender a lei resultante da MP, Moraes determinou a paralisação dos processos relacionados à Ferrogão, em especial os em trâmite na Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU). A liminar está marcada para ser analisada pelo plenário do STF nesta sexta-feira (19).

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