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SINOP: motoristas de aplicativos podem parcelar taxa
Autorização está expressa em um novo decreto
24 de Junho de 2020 as 10h 57min
Motoristas de Sinop que trabalham no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e realizados por aplicativos, podem parcelar em, até, três vezes, a taxa anual de vistoria dos veículos. A autorização está expressa em um novo decreto da Administração Municipal - 145/2020, datado de 23 de junho, e assinado pela prefeita Rosana Martinelli.
Anteriormente, o vencimento era para 30 dias. Agora, pode ser em 30, 60 e 90 dias, mas não pode haver a ocorrência de débitos. Trata-se de uma nova medida em âmbito econômico consolidada pelo poder público como forma de minimizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, conferindo apoio aos profissionais cujas atividades vêm sofrendo prejuízos.
“Esse decreto em vigor autoriza o parcelamento. Sabemos que, neste momento, é importante pensar que existem pais, mães de família trabalhando com o transporte de passageiros aqui na cidade e a medida tem como objetivo principal esse auxílio”, destaca Rosana.
Pelo que rege o decreto, a divisão poderá ocorrer em até três vezes iguais, iguais ou consecutivas, recaindo sobre o valor da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), identificada sob o Código 4923-0/02 Serviço de Transporte de Passageiros - Locação de Automóveis com Motorista, conforme Lei Complementar número 145/2017, de 23 de maio de 2017.
A opção pelo parcelamento deverá ser requerida pelo interessado junto ao Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento. O decreto é válido até dia 31 de dezembro de 2020. Voltará a normalidade posteriormente.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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