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SORRISO: Decreto proíbe permanência de pessoas em praças
Também haverá regras para prática de exercício físico
12 de Março de 2021 as 16h 50min
Foto: Portal SorrisoDA REPORTAGEM
Após reunião com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, na manhã desta sexta (12), realizada no Centro de Eventos Ari José Riedi, ficou definida algumas restrições que devem serem adotadas, respeitando o decreto nº 836 do Governo do Estado, com o objetivo de frear a disseminação do novo coronavírus, que provoca a Covid-19.
Por meio do decreto nº 483, assinado pelo prefeito, Ari Lafin, logo após a reunião, fica proibida a partir de hoje a permanência de pessoas nos parques, praças públicas e canteiros das avenidas de Sorriso. O decreto determina, ainda, que as atividades recreativas e esportivas sejam realizadas apenas ao ar livre e individualmente, devendo respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
Ficam permitidas as caminhadas, corridas, ciclismo, desde que os praticantes obedeçam às medidas de prevenção, e depois de encerrados os exercícios físicos, não permaneçam no local, evitando as aglomerações. As medidas estabelecidas no decreto municipal devem permanecer pelo prazo em que perdurar as restrições impostas pelo decreto estadual nº 836, de 1º de março de 2021.
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