Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Domingo, 15 de Março de 2026

Noticias

ÁGUA NO CHOPP: Justiça eleitoral suspende emancipação política de Boa Esperança do Norte

Moradores votarão em Nova Ubiratã e Sorriso

06 de Agosto de 2020 as 08h 30min

Foto: Divulgação

CLEMERSON SM / clemersonsm@msn.com

 

Uma reviravolta ocorreu na tentativa de emancipação política do Distrito de Boa Esperança do Norte. A decisão da suspenção se deu na última quarta-feira (04) por decisão do Tribunal Superior Eleitoral que acolheu um mandado de segurança impetrado pelo município de Nova Ubiratã.

Em junho o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), havia autorizado através de um recurso apresentado pelo deputado estadual Dilmar Dal´Bosco (DEM), que nas eleições deste ano seria realizada o primeiro pleito do novo município para escolher prefeito e vice e seus primeiros vereadores.

O despacho suspendendo a eleição foi dada pelo ministro Edson Fachin, presidente do TSE. Além da suspenção, ficou determinado que os eleitores do Distrito voltam a votar nos municípios vizinhos de Nova Ubiratã e Sorriso.

O ministro Fachin, relator do caso no TSE chegou afirmar em sua decisão que o Tribunal Regional fez uma interpretação equivocada da decisão colegiada do Tribunal de Justiça.

“O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso identificou acertadamente que a Lei Estadual nº 7.264/2000 frui de existência e validade, bem como que teve sua eficácia suspensa. Contudo, premido pelos fundamentos expostos, imprimiu interpretação inexistente à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e da consulta nº 883/2004, daquela própria Corte Regional Eleitoral”, afirmou o ministro em trecho de sua decisão.

Após o entrave entre Tribunal Eleitoral e Tribunal de Justiça, o ministro Fachin deixou claro que a competência para tomada de decisão em casos como esse é do Tribunal de Justiça e não do TRE.

“Revela-se, também por esse prisma, que a autoridade coatora agiu no transbordo de suas competências e, em assim o fazendo, impingiu ao ato impugnado a indelével pecha de manifestamente ilegal. Defiro o pedido de tutela de urgência para reconhecer a nulidade da Resolução nº 2.469/2020, de 09.06.2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso e de todos os seus efeitos, restituindo os eleitorados dos municípios de Nova Ubiratã e de Sorriso ao status quo anterior à mencionada Resolução”, esclarece o relator.

 

Veja Mais

Investimentos junto Governo do Estado para Campo Novo do Parecis

Publicado em 15 de Março de 2026 ás 03h 59min


Moradores de Sinop e Tangará da Serra ganham R$ 100 mil no sorteio do Nota MT

Publicado em 14 de Março de 2026 ás 12h 55min


Organizada do Botafogo vai ao CT para cobrar jogadores e diretores

Publicado em 14 de Março de 2026 ás 10h 52min


Jornal Online

Edição nº1757 - 14a16/03/2026