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ÁGUA NO CHOPP: Justiça eleitoral suspende emancipação política de Boa Esperança do Norte
Moradores votarão em Nova Ubiratã e Sorriso
06 de Agosto de 2020 as 08h 30min
Foto: Divulgação
CLEMERSON SM / clemersonsm@msn.com
Uma reviravolta ocorreu na tentativa de emancipação política do Distrito de Boa Esperança do Norte. A decisão da suspenção se deu na última quarta-feira (04) por decisão do Tribunal Superior Eleitoral que acolheu um mandado de segurança impetrado pelo município de Nova Ubiratã.
Em junho o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), havia autorizado através de um recurso apresentado pelo deputado estadual Dilmar Dal´Bosco (DEM), que nas eleições deste ano seria realizada o primeiro pleito do novo município para escolher prefeito e vice e seus primeiros vereadores.
O despacho suspendendo a eleição foi dada pelo ministro Edson Fachin, presidente do TSE. Além da suspenção, ficou determinado que os eleitores do Distrito voltam a votar nos municípios vizinhos de Nova Ubiratã e Sorriso.
O ministro Fachin, relator do caso no TSE chegou afirmar em sua decisão que o Tribunal Regional fez uma interpretação equivocada da decisão colegiada do Tribunal de Justiça.
“O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso identificou acertadamente que a Lei Estadual nº 7.264/2000 frui de existência e validade, bem como que teve sua eficácia suspensa. Contudo, premido pelos fundamentos expostos, imprimiu interpretação inexistente à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e da consulta nº 883/2004, daquela própria Corte Regional Eleitoral”, afirmou o ministro em trecho de sua decisão.
Após o entrave entre Tribunal Eleitoral e Tribunal de Justiça, o ministro Fachin deixou claro que a competência para tomada de decisão em casos como esse é do Tribunal de Justiça e não do TRE.
“Revela-se, também por esse prisma, que a autoridade coatora agiu no transbordo de suas competências e, em assim o fazendo, impingiu ao ato impugnado a indelével pecha de manifestamente ilegal. Defiro o pedido de tutela de urgência para reconhecer a nulidade da Resolução nº 2.469/2020, de 09.06.2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso e de todos os seus efeitos, restituindo os eleitorados dos municípios de Nova Ubiratã e de Sorriso ao status quo anterior à mencionada Resolução”, esclarece o relator.
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