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Segunda Feira, 16 de Junho de 2025

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É NECESSÁRIO? Emenda altera número de vereadores nos seis maiores municípios de MT

07 de Outubro de 2019 as 08h 00min

Deputado se baseia em aumento populacional - Foto: ANGELO VARELA / ALMT

CLEMERSON SM

clemersonsm@msn.com

 

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), encaminhada pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB), sugere que se faça uma adequação da Constituição de Mato Grosso ao texto da Constituição Federal para aumentar o número de vereadores nos seis maiores municípios do estado.

Uma emenda federal, 58/2009 sincronizou a quantidade de parlamentares aos municípios de acordo com o seu índice populacional. Com isso, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o censo de 2019 aponta Cuiabá como 612.547 habitantes. De acordo com o dispositivo federal, a capital mato-grossense pode subir de 25 para 27 vereadores já nas eleições do ano que vem.

Já a cidade de Sinop, atualmente no quarto lugar no ranking das cidades mais povoadas do estado, com 142.996, o número de vereadores pularia dos 15 atuais para 19. O mesmo pode ocorrer com Tangará da Serra, atualmente com 103.750 habitantes de acordo com o último censo, poderia subir das atuais 14 cadeiras para 17.

Classificada como sétima maior cidade de Mato Grosso, Lucas do Rio Verde pode ter um dos maiores aumentos de representantes em seu Legislativo local. Com 65.534 habitantes, a Câmara Municipal pode ter um salto dos 9 atuais para 17 cadeiras em 2021.

A capital do agronegócio, Sorriso, também pode ter um aumento considerável. Atualmente com 90.313 habitantes o legislativo pode saltar das atuais 11 cadeiras para 17 no próximo pleito.

As duas mais cidades do estado depois da capital Cuiabá, pela emenda federal não teriam direito ao aumento de cadeiras. Portanto, Várzea Grande e Rondonópolis permaneceriam com os atuais 21 vereadores.

O autor da PEC, deputado Wilson Santos busca colher oito assinaturas entre os atuais 24 deputados estaduais para dar prosseguimento de adequação ao texto da Constituição Federal.

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