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Segunda Feira, 16 de Junho de 2025

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É possível recuperar os pontos da carteira de habilitação?

09 de Maio de 2025 as 11h 24min

Quando um condutor comete uma infração de trânsito, os pontos correspondentes são adicionados ao seu prontuário e o acúmulo desses pontos pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Existe um limite preestabelecido de pontos que, se atingido, acarreta a instauração de um processo de suspensão da CNH. Embora seja possível reaver o direito de dirigir após a suspensão, o processo envolve uma série de etapas e pode ser bastante burocrático.

Mas, calma, há formas de regularizar a situação. Para entender sobre a recuperação automática dos pontos, é preciso saber que os pontos na CNH têm validade de 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, eles são automaticamente excluídos do prontuário do condutor, sem necessidade de qualquer procedimento, segundo (Art. 261 do CTB).

Se o condutor atingir o limite de pontos em um período de 12 meses (o limite varia conforme a gravidade das infrações), a CNH será suspensa. Para recuperá-la, é necessário cumprir o período de suspensão (que varia de 2 meses a 2 anos, dependendo da reincidência).

Depois desse período, o condutor deve realizar o curso de reciclagem (30 horas/aula), com conteúdo sobre legislação, direção defensiva, primeiros socorros e ética no trânsito. (Resolução 723/18 do Contran). Aí, sim, para finalizar, é preciso ser aprovado em prova teórica. Durante o período de suspensão, dirigir é proibido. Se flagrado, o condutor pode ter a CNH cassada (perda do direito de dirigir por 2 anos).

Entendendo como funcionam os pontos na CNH de forma bem objetiva: eles não são “recuperados”, mas sim zerados após 12 meses. É importante esclarecer um conceito que gera muita confusão: os pontos na CNH não são “recuperados” ou removidos gradualmente – eles permanecem no seu prontuário por exatos 12 meses e depois são totalmente zerados. Veja como funciona na prática com os exemplos abaixo.

Cada infração cometida gera pontos que vão direto para seu prontuário. Exemplo: 3 pontos por estacionar em local proibido, 7 por ultrapassar o limite de velocidade. Período de acúmulo crítico: todos os pontos ficam ativos por exatos 12 meses. Durante esse ano, eles se somam e não podem ser removidos. É como uma contagem regressiva que só zera quando completa 365 dias.

Zeragem automática: Cada ponto individual some do seu prontuário exatamente 1 ano após a data da infração. Não é possível acelerar esse processo ou pagar para remover antes. Vamos para um exemplo prático. Imagine que você cometeu: 5 pontos em 01/03/2024; 7 pontos em 15/06/2024; 4 pontos em 20/10/2024.

Sua pontuação só diminuirá assim: 01/03/2025: -5 pontos (referente à infração de 1º de março); 15/06/2025: -7 pontos (referente à infração de 16 de junho); 20/10/2025: -4 pontos (referente à infração de 20 de outubro).

O que isso significa para você: se acumulou 18 pontos, eles continuarão lá até completarem 1 ano. Não adianta fazer curso ou pedir para remover – só o tempo resolve. A única forma de evitar suspensão é não cometer novas infrações.

Verifique regularmente seu prontuário no site do Detran do seu estado para acompanhar quando cada ponto vai expirar. Assim você sabe exatamente quando ficará “livre” deles. Lembre-se que a melhor estratégia é sempre dirigir com segurança e evitar infrações. Mas se os pontos já estão lá, agora você sabe exatamente como e quando eles vão desaparecer.

Uma dúvida comum é se existe a possibilidade de perder o direito de dirigir para sempre. E a resposta é sim. Em situações extremas, um condutor pode ser permanentemente proibido de dirigir. Essa medida, no entanto, não está diretamente ligada ao acúmulo de pontos na CNH.

A cassação da carteira de habilitação, que implica a perda do direito de dirigir por um período de dois anos, ocorre em casos específicos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A cassação (diferente da suspensão) ocorre em casos graves, como: reincidência em 12 meses em infrações gravíssimas (ex.: dirigir embriagado, participar de rachas – Art. 162 do CTB); condenação judicial por crime de trânsito (ex.: homicídio culposo na direção – Art. 302 do CTB); fraude na obtenção da CNH (Art. 160 do CTB).

Após a cassação, o condutor só poderá dirigir novamente após 2 anos e precisará refazer todo o processo de habilitação (incluindo exames e prova prática).

Fonte: DA REPORTAGEM

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