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11 empregadores são incluídos na lista suja de trabalho análogo à escravidão
21 de Outubro de 2025 as 05h 26min
Dos 11 empregadores, 2 são da Chapada e 2 de Nova Xavantina – Foto: Divulgação
Onze empregadores de Mato Grosso foram enquadrados na “lista suja” de empresas que submeteram trabalhadores a situação análoga à escravidão. Divulgada no dia 6 de outubro, o levantamento feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conta com 691 nomes de empregadores provenientes de todo o Brasil.
Dos 11 empregadores incluídos em Mato Grosso dois são da Chapada dos Guimarães e dois de Nova Xavantina. Confira os nomes abaixo: Roberto dos Santos–MT 235, Zona Rural, Comodoro; Eduardo Antonio Barros Da Silva, Fazenda Filadélfia, Zona Rural, Nova Xavantina; Guizardi Junior Construtora E Incorporadora Ltda". Canteiro De Obras - Zona Rural - Chapada Dos Guimarães; Madeireira Medianeira Ltda. Fazenda Aruanã, Zona Rural, Nova Maringá; Manoel Dos Santos, Fazenda Sonho Meu, Mt 251, km 26, Zona Rural, Cuiabá; Rc Mineradora Ltda. "Garimpo De Ouro, Mt325, km 80, Comunidade De Ourolândia, Alta Floresta; Tomas Andrzejewski, "Fazenda Alto Guaporé, Zona Rural, Vila Bela Da Santíssima Trindade; Tomaz Edilson Filice Chayb, Fazenda Conquista, Zona Rural, Nova Xavantina; Vilson Balotin, Sítio Recanto Feliz, Zona Rural, Juína; "Welmiston Aparecido Oliveira Borges ", "Sitio Vista Alegre, Ramal Taquaral – Cascavel Bocaína, km 13,0, Zona Rural, Cáceres; Wilson Jose De Andrade Guedes, "Fazenda Passagem Da Onça (Fazenda Guedes), Chapada Dos Guimarães.
A “Lista Suja”, criada em 2023, é publicada semestralmente e pretende dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo. Ela foi reconhecida em 2020 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma medida de apoio à Lei de Acesso à Informação, que prevê expressamente o direito de acesso à informação.
Para que um empregador entre nesta lista, são realizadas diversas ações para apurar as informações e atestar o crime. O Ministério do Trabalho recebe denúncias diariamente, mas nem sempre elas são investigadas de imediato. Amarildo Borges, fiscal do trabalho explicou que entre a denúncia e o acréscimo do nome da lista, muito tempo pode passar.
Após as denúncias, a fiscalização precisa ir até o local para constatar que existem trabalhadores nesta condição. Mesmo constatado, a empresa ainda pode recorrer.
“A gente não consegue atender todas as denúncias, entendeu? Então, às vezes chega uma denúncia hoje, e nós já temos outras ações em andamento planejadas. Então, a denúncia que chegou você tem que deixar ela ali. Às vezes ela fica esperando 1, 2, 3 meses”, afirmou.
Acabados os recursos e comprovado o trabalho escravo, a empresa é incluída na próxima atualização da lista suja. Como a lista é divulgada a cada seis meses, pode ser que exista um período de diferença entre a finalização da ação administrativa e a inclusão na lista. Casos que ainda não foram julgados e sentenciados ainda não entram na lista.
COMO DENUNCIAR?
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
Fonte: DA REPORTAGEM
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