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Terça Feira, 10 de Março de 2026

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4 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em Nova Bandeirantes

19 de Fevereiro de 2025 as 05h 49min

Serem humanos foram expostos a situações degradantes – Foto: Divulgação

Quatro trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão e sem acesso à água potável, em uma fazenda de Nova Bandeirantes. O resgate foi realizado no dia 6 de fevereiro pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), acompanhado da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).

Para cozinhar e tomar banho, os trabalhadores utilizavam água da chuva, que descia pelo pasto da propriedade antes de chegar ao reservatório, carregando terra, fezes de animais e outros resíduos.

Além do risco de contaminação biológica, a fiscalização apontou a presença de metais pesados vindos de uma antiga extração de minerais na região. A água também era guardada em embalagens reutilizadas de produtos químicos.

Conforme o MPMT, os fiscais apontaram irregularidades no registro dos empregados, como o não pagamento de férias e 13º salário e excesso de jornada de trabalho. Uma das vítimas resgatadas não possuía Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Após a operação, o proprietário da fazenda assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT e à DPU. No documento, ele se comprometeu a cumprir uma série de obrigações, sob pena de multas em caso de descumprimento.

Dentre elas, o pagamento de R$ 36 mil em indenizações por danos morais individuais, além de uma compensação de R$ 20 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Comitê Multi-institucional de Alta Floresta.

Ele também realizou o pagamento das verbas salariais e rescisórias aos trabalhadores. A Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, que dão a cada uma das vítimas o direito de receber três parcelas de um salário mínimo.

COMO DENUNCIAR?

Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.

Fonte: DA REPORTAGEM

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